Jornal Estado de Minas

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Gatonet: Anatel encontra software espião em aparelho popular no Brasil

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a partir de investigação junto da Agência Nacional de Cinema (Ancine) e da Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA), encontrou um software espião em aparelhos conhecidos como "liberadores de canais", também chamados de "gatonet". O programa possibilita a um operador o acesso a dados e informações gerais do usuário, de acordo com o estudo liderado pela Anatel.





O aparelho em que o software foi encontrado é o TV Box HTV, um dos gatonets mais populares do Brasil. O programa, segundo a Anatel, "é capaz de permitir que criminosos assumam o controle do TV Box para a captura de dados e informações dos usuários, como registros financeiros ou arquivos e fotos que estejam armazenados em dispositivos que compartilhem a mesma rede".

"Havendo infraestrutura que permitisse o controle simultâneo de várias TV Boxes, seria possível viabilizar ataques de negação de serviço distribuído (DDoS - Distributed Denial of Service), com potencial para causar prejuízos a instituições públicas e privadas que utilizam redes de telecomunicações", também afirma a Anatel.

A Anatel diz que o estudo foi feito com aparelhos vendidos no comércio físico on-line, facilmente encontrados em centros comerciais populares. "Os testes tiveram suporte de peritos forenses e foram realizados por técnicos da Agência utilizando infraestrutura residencial nas mesmas condições que o consumidor final. Esses testes ainda continuarão a ser realizados, abrangendo outros modelos de TV box", completa a Anatel.

O aparelho em si, que também transforma uma TV comum em uma Smart TV, não é considerado ilegal. Contudo, a grande maioria dos gatonets são vendidos com o serviço de exibição de canais por assinatura, o que gera a irregularidade. Com isso, assinar, acessar ou vender esse tipo de serviço é crime no Brasil - infringe, por exemplo, a lei dos direitos autorais (9610/1998) e a Lei Geral de Telecomunicações (9.472/1997).