A Justiça de São Paulo condenou a veterinária Jussara Sonner, que burlou o sistema de vacinação de Guarulhos, na Grande São Paulo, e tomou três doses de vacinas contra a COVID-19. Ela terá que pagar R$50 mil de indenização ao município.
A veterinária completou o esquema vacinal com duas doses da Coronavac em março de 2021 na UBS Vila Fátima, em Guarulhos. Porém, ela ainda tomou a dose única da Janssen na UBS Uirapuru, em 30 de junho por conta própria, já que a de reforço começou a ser recomendada apenas em setembro de 2021.
Além de publicar o comprovante de vacinação nas redes sociais, Jussara contou como fez para tomar três doses do imunizante no município. Ela disse que foi até uma Unidade Básica de Saúde (UBS), que estava sem computadores, para verificar se o nome dela já estava no sistema de vacinação.
Na ação movida pelo município de Guarulhos, a veterinária alegou que a publicação na rede social tinha sido "restrita somente para pessoas do seu convívio social."
Afirmou ainda que "em razão de acompanhar estudos das vacinas que questionavam a eficácia dos fabricantes, e em razão de relatos de mortes de pessoas já vacinadas, e diante de um teste sorológico que teria indicado 'que não estava protegida', decidiu tomar uma terceira dose."
'Mal coletivo e péssimo exemplo'
Na sentença, o juiz Rafael Tocantins Maltez, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos, entendeu que a decisão da veterinária não poderia ter sido tomada de forma isolada, sem pensar no coletivo.
Para o magistrado, o argumento de que o próprio governo passou a indicar a terceira dose não se sustenta, já que a regra começou a valer apenas a partir de setembro de 2021.
"A indenização por danos morais coletivos serve de exemplo e de fio condutor a desestimular a prática de burlar regras socialmente necessárias em momento tão delicado como da atual sindemia", disse na decisão.
"A autora causou um mal coletivo, ao dar péssimo exemplo em momento tão delicado e peculiar como o da atual pandemia, que demanda ações conjuntas, informações verdadeiras e condutas inspiradoras no sentido de comunhão de esforços para que houvesse o devido cumprimento do programa nacional de imunização e não atitudes desestabilizadoras que prejudiquem o bom desenrolar, cumprimento e efetividade das respectivas medidas e efetivação das políticas", completou o juiz.
O valor da indenização será repassado para um fundo gerido por um Conselho Estadual em conjunto com o Ministério Público e representantes da comunidade.
*Estagiária sob supervisão