O Ministério da Saúde rejeitou uma série de recomendações contra a COVID-19 que foram apresentadas pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec). As observações da Comissão contraindicam o uso de medicamentos do chamado "kit COVID".
O secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos do Ministério, Hélio Angotti Neto, defendeu a recusa a partir do "princípio bioético da beneficência", citando o "respeito à autonomia profissional" e a "necessidade de não se perder a oportunidade de salvar vidas". Segundo ele, há evidências que demonstram impacto positivo, mesmo que ainda não sejam de nível máximo de qualidade.
Entre as razões para barrar as diretrizes, o secretário também acusou a elaboração dos estudos para seguir um "possível viés na seleção de estudos e diretrizes" e condenou o trabalho da imprensa e da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da COVID-19. Para Angotti, houve "repetidos vazamentos de informações com intenso assédio da imprensa e de agentes políticos da CPI da COVID sobre membros da Conitec".
“Diante das diversas inadequações, fragilidades, riscos éticos e técnicos e inconsistências capazes de comprometer negativamente o processo e as recomendações feitas, na qualidade de secretário Nacional de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde do Ministério da Saúde, conforme competências estabelecidas pelo Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, não aprovo as ‘Diretrizes Brasileiras para Tratamento Hospitalar do Paciente com COVID-19. Capítulo 2: Tratamento Medicamentoso’ e as ‘Diretrizes Brasileiras para Tratamento Medicamentoso Ambulatorial do Paciente com COVID-19′”, diz a decisão, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (21/1).
A Conitec é o órgão ligado ao Ministério da Saúde responsável pelos protocolos clínicos e diretrizes de saúde. Entre os documentos vetados está o estudo Diretrizes Brasileiras para Tratamento Medicamentoso Ambulatorial do Paciente com COVID, que rejeita o uso do "kit COVID" em pacientes que estão em tratamento ambulatorial.
*Estagiária sob a supervisão de Andreia Castro