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Estado de Minas SINAL VERDE DA ANAC

Entrega de comida por drone já é uma realidade no Brasil

Companhia Speedbird Aero poderá utilizar aeronaves não tripuladas em suas operações de entrega de produtos


23/01/2022 16:07 - atualizado 23/01/2022 17:20

Drone planando ao ar livre
ANAC concede primeira autorização para uma empresa utilizar drones para entregas comerciais. (foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)
O delivery no Brasil poderá ser feito por drones. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) autorizou, nessa sexta-feira (21/1), a companhia Speedbird Aero a utilizar aeronaves não tripuladas em suas operações de entrega de produtos. Em parceria com a empresa, o iFood será a primeira empresa a realizar delivery deste modo em todo o território brasileiro.

O modelo de drone autorizado pela Anac foi a aeronave pilotada remotamente chamada DLV-1 NEO. Poderão ser carregadas cargas de até 2,5 quilos em um raio de até 3 quilômetros em áreas rurais e urbanas.

O iFood informou, em nota, que a tecnologia tem sido testada desde 2020, e é a primeira a realizar entregas por meio de drones em toda a América Latina. A primeira rota experimental da empresa, com autorização da Anac, teve início em dezembro do mesmo ano. A operação realizou entregas intermunicipais, com voos entre Aracaju e Barra dos Coqueiros (SE).

Licença


O processo de análise do pedido durou oito meses. Técnicos da Anac acompanharam quatro ensaios com a Speedbird Aero, sendo três voltados para observação das características físicas do equipamento e outro para analisar a atuação operacional.

“A utilização de drones para entrega de mercadorias é uma das mais esperadas aplicações da tecnologia. O Brasil está na vanguarda", destacou o superintendente de Aeronavegabilidade da agência, Roberto José Honorato, em entrevista para o jornal O Globo.

Para realizar as entregas comerciais com drone, as empresas precisam respeitar uma série de requisitos e parâmetros de segurança. Entre eles estão não sobrevoar pessoas, manter distância de fontes de interferência eletromagnética e respeitar as alturas máximas e mínimas fixadas pela Anac.

*Estagiária sob supervisão do subeditor Thiago Ricci


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