Dados levantados pela startup Close Care mostram que, enquanto em dezembro de 2021 39,1% dos atestados recebidos eram relacionados à pandemia de COVID-19, em janeiro de 2022 a previsão é que 51% dos atestados entregues tenham relação com a doença.
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De agosto a dezembro de 2021, foram concedidos 30.773 benefícios por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) em decorrência de infecção por coronavírus no Brasil, segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego. O total de benefícios concedidos, por afastamento de mais de 14 dias, no ano passado foi de 98.787.
Em 2022, diante do aumento de casos de COVID-19 no país, relacionado às festas de fim de ano, os brasileiros estão enfrentando uma nova onda de problemas com os afastamentos de profissionais.
As consequências vão desde hospitais cheios, com demora no atendimento médico porque muitos profissionais também estão doentes, até o setor aéreo, com o cancelamento de centenas de voos porque as companhias aéreas também estão trabalhando com quadro de funcionários reduzido.
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) chegou a conceder autorização para a redução do número de comissários a bordo em companhias aéreas como Gol, Azul e Latam.
Afastamentos por síndrome gripal e novo prazo
As baixas no setor de serviços e em toda a cadeia produtiva ainda não foram calculadas, mas no Brasil são milhares de funcionários afastados por síndrome gripal.
Uma sondagem feita pelo Instituto Fecomércio de Pesquisas e Análises (IFec-RJ) com 319 empresários do estado do Rio de Janeiro detectou que 39,2% deles registraram afastamento de funcionários nos primeiros dias de 2022 em razão da COVID-19. No Distrito Federal, aproximadamente 19% dos afastamentos de servidores da Secretaria de Saúde, em dezembro de 2021, foi por COVID-19, gripe ou outros vírus de vias aéreas.
Nesta terça-feira (25/1), o Ministério da Saúde publicou uma portaria diminuindo de 15 para dez dias o prazo de afastamento dos trabalhadores com casos confirmados de COVID-19, suspeitos ou que tiveram contato com casos suspeitos.
O período de afastamento pode ser reduzido para sete dias, caso o funcionário apresente resultado negativo em teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno a partir do quinto dia após o contato. A redução também vale para os casos suspeitos, desde que o trabalhador esteja sem apresentar febre há 24 horas, sem tomar remédios antitérmicos e com a melhora dos sintomas respiratórios.
O presidente da Aliança para a Saúde Populacional (Asap), Cláudio Tafla, destaca alguns cuidados para tentar conter o avanço da COVID e da gripe entre os trabalhadores que ainda precisam desempenhar suas funções presencialmente.
“São duas doenças virais muito semelhantes. Mas as atenções são as mesmas para as duas. Então o recomendado é evitar locais aglomerados, se cuidar para cuidar das outras pessoas”, explica o médico.
Ele ressalta ainda a importância dos cuidados de prevenção, como usar máscara de proteção, fazer a higiene das mãos, usar tapetes de desinfecção e até a volta da medição de temperatura em locais com reunião de pessoas.
* Estagiária sob supervisão da subeditora Ellen Cristie.
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