
Na decisão, a juíza Juliana Grillo El-jaick, titular da 4ª vara criminal da comarca de São Gonçalo, também destaca a ação dos policiais para alterar a cena do crime. “Cabe destacar a extrema gravidade dos delitos imputados: o homicídio duplamente qualificado consumado de um adolescente de 14 anos de idade e a inovação artificiosa, por agentes da lei, do local onde aconteceram os fatos, com a intenção, segundo a inicial acusatória, de 'criar vestígios de suposto confronto com criminosos'”, indicou.
A decisão inclui ainda a suspensão integral do exercício da função pública durante a vigência do processo penal; a proibição de contato direto ou por interposta pessoa, ainda que de forma eletrônica, com quaisquer das testemunhas arroladas na denúncia e com os seus familiares destas; a proibição de acesso ou frequência às dependências de qualquer unidade da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro; a proibição de se ausentar da comarca onde residem por mais de 30 dias sem autorização prévia do Juízo; e a obrigação de comparecimento mensal em Juízo durante a vigência do processo penal para comprovar e justificar atividades.
Caso não cumpram essas medidas, os réus podem ter decretada a prisão preventiva.