Jornal Estado de Minas

BUROCRACIA

Brasileira luta para retificar documento no consulado em Roma


A jornalista brasileira Arilda Costa luta há dois anos para que o consulado brasileiro em Roma retifique o regime de casamento em certidão emitida pela representação. A mudança é necessária para que ela possa corrigir outros documentos e dispor de bens adquiridos antes do casamento com um cidadão italiano em 1999. Segundo a autora do pedido, há um erro no de interpretação na tradução constante no documento em português.





A certidão italiana de casamento foi levada ao Consulado-Geral do Brasil em Roma para ser transcrito e tornar o documento válido no Brasil, conforme a lei para quem casa no exterior.  Segundo a brasileira, o representante do Consulado-Geral do Brasil em Roma não considerou na certidão a Lei italiana n° 151, de 19/05/1975. A lei diz que, quando um casal se une em matrimônio na Itália, será aplicado automaticamente o regime "patrimonial de comunhão parcial de bens", cujo termo jurídico em italiano é Comunione dei beni. Arilda alega que esta informação está "clara na cartilha de informações ao público do consulado brasileiro em Roma." No documento brasileiro. o registro é de "comunhão universal de bens."

O Artigo 7º da Lei brasileira n° 4657/1942 declara que "a lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família". O parágrafo 4º diz que "o regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, à do primeiro domicílio conjugal".

O casal e a filha brasileira de Arilda se mudaram para os Estados Unidos. O marido, engenheiro de telecomunicações, tinha visto de trabalho e ela e a filha, de núcleo familiar. Em 2005, o então marido retornou à Europa sem deixar endereço. De acordo com a jornalista, na jurisdição italiana, a atitude dele configurava 'abbandonno del teto coniugale'. "Ele deixou a família desamparada, quando por lei deveria ampará-la. Na Itália, é passível de prisão de no mínimo um ano e multa. Nos Estados Unidos também, pela responsabilidade atrelada ao visto do marido", afirma Arilda. 





O divórcio aconteceu há 12 anos nos Estados Unidos e foi realizado à revelia. "Meu ex-marido, depois de vender nossa casa americana, pegou todo o dinheiro e sumiu", disse a brasileira, que, desde então, não teve mais notícias dele. 

O erro na certidão de casamento impede que Arilda obtenha registros atualizados de lotes adquiridos em 1997, dois anos antes de se casar, com a ajuda do pai, já falecido. Ela alega que precisa vender o terreno para pagar a faculdade da filha e não pode transferir. "É como se a certidão de casamento tivesse um significado na Itália e outro no Brasil. Uma aberração jurídica inadmissível que o Consulado insiste em não retificar", diz ela. A situação gerou inúmeros prejuízos emocionais e financeiros, revela a brasileira. 

Segundo Arilda, o Consulado Brasileiro em Roma, por e-mail, recomendou que ela entrasse com uma ação judicial no cartório de Belo Horizonte (MG), a fim de consertar o erro. Arilda diz que não está pedindo que "se dê um jeitinho", e sim que está apenas solicitando a aplicação da lei no seu documento.





"O Consulado Brasileiro em Roma procura responsabilizar o cartório civil pelo erro. Eles já mandaram questionamentos para suscitar dúvidas no TJMG e o juiz indeferiu porque existe uma lei determinando que o cartório praticamente não pode mudar uma vírgula de documentos emitidos nos Consulados", relata a jornalista.

A legislação específica concernente aos registros públicos Lei. 6.015/73 dispõe: "Art. 32. Os assentos de nascimento, óbito e de casamento de brasileiros em país estrangeiro serão considerados autênticos, nos termos da lei do lugar em que forem feitos, legalizadas as certidões pelos cônsules ou quando por estes tomados, nos termos do regulamento consular."

O artigo 142 diz que "o registro integral dos documentos consistirá na trasladação dos mesmos, com a mesma ortografia e pontuação, com referência às entrelinhas ou quaisquer acréscimos, alterações, defeitos ou vícios que tiver o original apresentado, e, bem assim, com menção precisa aos seus característicos exteriores e às formalidades legais, podendo a transcrição dos documentos mercantis, quando levados a registro, ser feita na mesma disposição gráfica em que estiverem escritos, se o interessado assim o desejar."





"Estou numa arapuca mesmo, sem saída. Sofrendo as consequências de um erro que não cometi. E o consulado, que deveria resolver o problema que eles criaram, e poderia ser de solução muito simples, pois emitir uma segunda via de um documento mencionando a informação que eles omitiram não implica juridicamente em nada para eles. Creio firmemente que é um direito de qualquer cidadão brasileiro ter o próprio documento emitido corretamente pelos órgãos que representam o governo brasileiro no exterior."

O Consulado Geral do Brasil em Roma informou que "a respeito , informamos que o pedido de esclarecimento foi remetido à Divisão de Assistência Consular (DAC) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) em Brasília. No MRE, a Assessoria de Imprensa oportunamente fornecerá a Vossa Senhoria a devida resposta."