Com a redução de casos da variante Ômicron e a queda no número de novas internações, vários estados brasileiros já flexibilizaram suas regras de uso de máscaras de proteção, autorizando prefeituras a seguirem o mesmo caminho. Em Minas, o uso da proteção ainda é obrigatório em locais fechados, assim como em BH.
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Queiroga busca consenso para rebaixar pandemia para endemiaMinistro da Saúde diz que não vai decretar fim da pandemia 'sozinho'São Paulo retira obrigatoriedade de uso de máscaras em locais fechadosExclusão de crianças de 5 anos da campanha contra a gripe é injustificávelFenômeno do YouTube na cadeia: veja a trajetória de KlebimNo início de março, o Rio de Janeiro liberou o uso da proteção em todos os ambientes. Já em São Paulo, a medida passou a valer na quinta-feira (17/3). As máscaras permanecem obrigatórias apenas nos transportes públicos e nos estabelecimentos de prestação de serviços de saúde, como hospitais e consultórios médicos.
A medida não é consenso entre os especialistas da área de saúde, que acreditam ser prematuro o relaxamento da medida de proteção, mas os governos citam o avanço da vacinação e o menor número de casos da COVID-19 no país como argumentos para a liberação.
Como ficam os condomínios?
Seguindo as recomendações estaduais e municipais, os condomínios residenciais, a princípio, também passaram a dispensar a utilização do item em áreas comuns, como piscinas, churrasqueiras, quadras e jardins.
Mas, segundo o advogado e professor especialista em Direito Civil e Imobiliário, Diego Amaral, como o fim da pandemia ainda não foi decretado oficialmente pelo governo, os condomínios têm autonomia para seguir exigindo o uso de máscara, caso achem necessário.
“O condomínio deve sempre zelar pela segurança, saúde e sossego dos moradores. Caso um condomínio tenha um nível de contágio de COVID-19 elevado, por exemplo, o síndico pode exigir o uso da máscara em locais abertos para a segurança dos moradores”, explica.
E as empresas?
Sobre a obrigatoriedade do uso das máscaras nas empresas, o advogado especialista em Direito do Trabalho, Decio Daidone Junior, explica que mesmo com a liberação, a medida pode continuar valendo em alguns casos.
“Nas áreas abertas das empresas, se o empregador entender que é necessário continuar usando a máscara, os empregados devem continuar usando. É uma prerrogativa do empregador e da empresa decidir sobre o uso, mesmo em ambientes abertos.”
Já nos estados em que o uso deixou de ser obrigatório mesmo em ambientes fechados, o advogado afirma que se o funcionário quiser continuar a usar o item de proteção no local de trabalho, ele deve ser respeitado.
“Se a pessoa quiser continuar usando por uma razão de foro íntimo, pessoal, a empresa não pode obrigá-la a não usar a máscara. Mas existem casos excepcionais, em que a atividade não seja compatível com o uso da máscara, por alguma razão. Se não for um caso muito específico, em que a máscara possa atrapalhar a atividade ou seu cumprimento, ela pode continuar sendo usada tranquilamente."
*Estagiária sob supervisão da subeditora Fernanda Borges