Com a redução de casos da variante Ômicron e a queda no número de novas internações, vários estados brasileiros já flexibilizaram suas regras de uso de máscaras de proteção, autorizando prefeituras a seguirem o mesmo caminho. Em Minas, o uso da proteção ainda é obrigatório em locais fechados, assim como em BH.
No início de março, o Rio de Janeiro liberou o uso da proteção em todos os ambientes. Já em São Paulo, a medida passou a valer na quinta-feira (17/3). As máscaras permanecem obrigatórias apenas nos transportes públicos e nos estabelecimentos de prestação de serviços de saúde, como hospitais e consultórios médicos.
A medida não é consenso entre os especialistas da área de saúde, que acreditam ser prematuro o relaxamento da medida de proteção, mas os governos citam o avanço da vacinação e o menor número de casos da COVID-19 no país como argumentos para a liberação.
Como ficam os condomínios?
Seguindo as recomendações estaduais e municipais, os condomínios residenciais, a princípio, também passaram a dispensar a utilização do item em áreas comuns, como piscinas, churrasqueiras, quadras e jardins.
Mas, segundo o advogado e professor especialista em Direito Civil e Imobiliário, Diego Amaral, como o fim da pandemia ainda não foi decretado oficialmente pelo governo, os condomínios têm autonomia para seguir exigindo o uso de máscara, caso achem necessário.
“O condomínio deve sempre zelar pela segurança, saúde e sossego dos moradores. Caso um condomínio tenha um nível de contágio de COVID-19 elevado, por exemplo, o síndico pode exigir o uso da máscara em locais abertos para a segurança dos moradores”, explica.
E as empresas?
Sobre a obrigatoriedade do uso das máscaras nas empresas, o advogado especialista em Direito do Trabalho, Decio Daidone Junior, explica que mesmo com a liberação, a medida pode continuar valendo em alguns casos.
“Nas áreas abertas das empresas, se o empregador entender que é necessário continuar usando a máscara, os empregados devem continuar usando. É uma prerrogativa do empregador e da empresa decidir sobre o uso, mesmo em ambientes abertos.”
Já nos estados em que o uso deixou de ser obrigatório mesmo em ambientes fechados, o advogado afirma que se o funcionário quiser continuar a usar o item de proteção no local de trabalho, ele deve ser respeitado.
“Se a pessoa quiser continuar usando por uma razão de foro íntimo, pessoal, a empresa não pode obrigá-la a não usar a máscara. Mas existem casos excepcionais, em que a atividade não seja compatível com o uso da máscara, por alguma razão. Se não for um caso muito específico, em que a máscara possa atrapalhar a atividade ou seu cumprimento, ela pode continuar sendo usada tranquilamente."
*Estagiária sob supervisão da subeditora Fernanda Borges