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Estado de Minas TRÂNSITO

Contran oficializa videomonitoramento com aplicação de multas no trânsito

No dia 1º/4, o Contran lançou uma resolução que consolida a fiscalização por intermédio de videomonitoramento e autuação previstas em resoluções de 2013 e 2015


06/04/2022 16:41 - atualizado 07/04/2022 15:39
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Câmeras de segurança em céu azul
Monitoramento do trânsito mediado por tecnologias é previsto pelo Código de Trânsito Brasileiro desde 1998 (foto: Thomas Windisch no Pexels)


No dia 4 de abril, a Resolução nº 909 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), consolidou a fiscalização de trânsito por intermédio de videomonitoramento e a autuação de infrações flagradas. O documento foi publicado no Diário Oficial da União. 


A resolução consolida normas de fiscalização de trânsito por intermédio de videomonitoramento, nos termos do § 2º do art. 280 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). É previsto que “a autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, exercendo a fiscalização remota por meio de sistemas de videomonitoramento, podem autuar condutores e veículos, cujas infrações por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta tenham sido detectadas "online" por esses sistemas.”


Além disso, a autoridade responsável pela lavratura da infração deve indicar no campo "observação" a forma com que constatou a infração. A fiscalização também só pode ser realizada em vias devidamente sinalizadas para o monitoramento remoto. 

Prática antiga

O monitoramento do trânsito mediado por tecnologias é uma prática antiga prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro desde 1998.


Em 2013, o Contran publicou a Resolução nº 471 que previa a fiscalização de trânsito mediante sistema de videomonitoramento e, à autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, a autuação de condutores e veículos. No entanto, a resolução se aplicava apenas a estradas e rodovias. 


Em 2015 a resolução foi alterada e foi acrescentada a fiscalização por câmeras de monitoramento nas vias urbanas, além das rodovias e estradas. A mudança foi publicada na Resolução n° 532


Agora, em 2022, a nova Resolução n° 909 consolida as duas anteriores. 

Impacto no trânsito 

Segundo o Contran, a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) não faz a consolidação dos números de infrações detectadas com a aplicação do recurso. No entanto, para Agmar Bento, professor e especialista em engenharia do transporte e do trânsito, adotar a fiscalização por videomonitoramento amplia a segurança no trânsito. 


“Adotar a prática pode ser um ganho para a segurança no trânsito, uma vez que a maioria dos acidentes de trânsito acontecem por descumprimentos às regras de trânsito. Acredito que a sensação de estar sendo monitorado faz com que os usuários do sistema tomem mais cuidado”, opina. 


Em Belo Horizonte, não é feita fiscalização por videomonitoramento. Segundo o especialista, a tecnologia não é simples de ser implementada. A medida inclui a implantação de câmeras, sinalização e um centro de operação para que os agentes de trânsito possam monitorar de forma remota.


“Além disso, há uma questão ‘política’ que inclui a não aceitação da população, por acreditar que será ‘vigiada’”, completa. 

Legitimidade da resolução

No passado, houveram casos de infratores que recorreram à justiça fundamentados na hipótese de violação ao princípio constitucional do direito à intimidade e privacidade, garantida pela Constituição Federal de 1988.

No entanto, segundo parecer da Kátia Sabatelau, advogada especialista em trânsito, a resolução é legítima se os motoritas são devidamente informados da existência desse tipo de fiscalização. 

Além disso, ela destaca que no caso, "o direito público sobrepõe o direito privado" em prol da segurança dos cidadãos. 

 

* Estagiária sob supervisão da subeditora Ellen Cristie.  



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