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Estado de Minas FIM DA PANDEMIA?

Queiroga deve anunciar término da emergência sanitária da COVID-19

Pressionado por Bolsonaro, ministro deve gravar neste domingo pronunciamento anunciando término da emergência em saúde


16/04/2022 18:46 - atualizado 16/04/2022 18:55

O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga
O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, deve anunciar término da emergência sanitária da COVID-19 (foto: Walterson Rosa/MS)

O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, pode começar a pôr fim na Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) pela COVID-19 no domingo de Páscoa, quando está prevista a gravação de pronunciamento do médico, segundo fontes consultadas pelo Correio. A exibição do anúncio pode, inclusive, ocorrer no mesmo dia. A possibilidade é estudada em conjunto com o Palácio do Planalto, já que o presidente Jair Bolsonaro (PL) promete o fim da emergência sanitária desde o último mês. No entanto, segundo a pasta da Saúde, oficialmente, ainda não há definição sobre a data do pronunciamento.
Questionado, Queiroga informou ainda estar "estudando" rebaixar a pandemia, mas se disse "tranquilo" já que o cenário epidemiológico do Brasil atual está "controlado". Ontem, foram identificadas mais 140 mortes pela doença e confirmados 23.171 casos. Para o ministro, o principal ponto de atenção é o impacto regulatório da decisão. "O Rio de Janeiro vai fazer um carnaval na semana que vem, por exemplo. É preciso avaliar o impacto regulatório da decisão discricionária do ministro. É uma decisão discricionária, mas não é solitária", pontuou.

Em razão disso, foram realizadas várias reuniões entre a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a pasta e a Casa Civil. A última delas, na segunda-feira. Um dos principais pontos discutidos entre os envolvidos foi uma solução para que as vacinas e medicamentos contra COVID-19 que não possuem o registro definitivo da Anvisa continuem sendo utilizados no Brasil, já que, caso a emergência sanitária acabe, o uso desses fármacos autorizados apenas para uso emergencial estariam proibidos.

O guia da Anvisa para solicitação de autorização temporária de uso emergencial (AUE) de medicamentos contra coronavírus indica que essa permissão só será válida enquanto perdurar a situação de emergência nacional de saúde pública. "A autorização temporária de uso emergencial será automaticamente suspensa a partir da publicação do ato que suspenda o reconhecimento da Espin, até que seja apresentado o pedido de registro do medicamento junto à Anvisa", informou o documento.

Medicamentos

Atualmente, a única vacina contra COVID-19 sem registro definitivo no Brasil é a CoronaVac, produzida pelo Instituto Butantan no Brasil. No caso de medicamentos, alguns possuem apenas autorização para uso emergencial no país. É o caso do Paxlovid, fabricado pela farmacêutica americana Pfizer, que é composto por comprimidos de nirmatrelvir e ritonavir.

O Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos (SCTIE), abriu ontem uma consulta pública para avaliar a incorporação do medicamento para o tratamento da COVID-19 no Sistema Único de Saúde (SUS). No entanto, caso a emergência de importância nacional fosse revogada hoje, esse medicamento não poderia ser usado no país.

A abertura da consulta, feita após parecer inicial favorável da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). As contribuições poderão ser feitas em um prazo de 10 dias a contar do dia útil seguinte à data de publicação da mesma. Após as contribuições, a Conitec avalia novamente a incorporação do remédio ao SUS e faz a recomendação final ao Ministério da Saúde.

Vacinação privada

Queiroga também comentou nessa quinta-feira sobre a possibilidade de liberação da vacinação contra COVID-19 na rede privada. O chefe da pasta da Saúde explicou que a proibição da imunização contra o novo coronavírus em clínicas privadas acontece por causa de uma legislação feita no passado. "Essa legislação foi motivada por uma exiguidade de vacinas a nível mundial. Então, (a vacinação) se restringiu ao poder público, mas agora, que nós temos imunizantes suficientes, essa legislação perde o seu objeto", explicou.

A lei citada por Queiroga é a nº 14.125, de março do ano passado, que permite que empresas do setor privado comprem vacinas contra a COVID-19, desde que estas sejam integralmente doadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) para serem utilizadas no Programa Nacional de Imunizações (PNI).


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