Uma menina ianomâmi, de 12 anos, morreu após ser estuprada por garimpeiros na região do Palimiú, em Roraima. De acordo com o presidente do Conselho Distrital de Saúde Indígena Yanomami e Ye'kwana (Condisi-YY), Júnior Hekurari Yanomami, os garimpeiros invadiram a comunidade e violentaram a adolescente.
Segundo ele, além da menina que morreu, outra criança ianomâmi, de cerca de três anos, desapareceu ao cair no rio Uraricoera. De acordo com ele, a Polícia Federal e o Exército foram informados sobre a invasão. “Estávamos na Comunidade Arakaça e alguns garimpeiros invadiram levando-a juntamente com o filho da sua tia com idade entre dois a três anos de idade, para um barco, e que lá a violentaram causando o seu óbito e que a criança escorregou e caiu do barco sem que fosse prestado socorro algum”, relatou.
Um ofício também foi enviado pelo Condisi-YY ao Coordenador Distrital de Saúde Indígena, Ramsés da Silva Almeida; ao Secretário Especial de Saúde Indígena, Reginaldo Ramos; ao presidente da FUNAI, Marcelo Xavier; ao Superintendente da Polícia Federal, José Roberto Peres; e ao Procurador da República, Alisson Marugal.
O Ministério Público Federal (MPF) informou, por nota, que busca junto às instituições competente a investigação sobre o caso e afirmou que "situações como essa são consequência cada vez mais frequente do garimpo ilegal em terras indígenas em Roraima".
A Hutukara Associação Yanomami tem denunciado muitos ataques à comunidade Maikohipi, na região de Palimiú, na Terra Indígena Yanomami por garimpeiros ilegais, que têm utilizado armamentos pesados contra os indígenas.
A Polícia Federal e o Exército foram procurados, mas ainda não retornaram.
O que diz a lei sobre estupro no Brasil?
De acordo com o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 213, na redação dada pela Lei 2.015, de 2009, estupro é ''constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.''
No artigo 215 consta a violação sexual mediante fraude. Isso significa ''ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima''
O que é assédio sexual?
O artigo 216-A do Código Penal Brasileiro diz o que é o assédio sexual: ''Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.''
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O que é estupro contra vulnerável?
O crime de estupro contra vulnerável está previsto no artigo 217-A. O texto veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.
No parágrafo 1º do mesmo artigo, a condição de vulnerável é entendida para as pessoas que não tem o necessário discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possam se defender.
Penas pelos crimes contra a liberdade sexual
A pena para quem comete o crime de estupro pode variar de seis a 10 anos de prisão. No entanto, se a agressão resultar em lesão corporal de natureza grave ou se a vítima tiver entre 14 e 17 anos, a pena vai de oito a 12 anos de reclusão. E, se o crime resultar em morte, a condenação salta para 12 a 30 anos de prisão.
A pena por violação sexual mediante fraude é de reclusão de dois a seis anos. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.
No caso do crime de assédio sexual, a pena prevista na legislação brasileira é de detenção de um a dois anos.
O que é a cultura do estupro?
Como denunciar violência contra mulheres?
- Ligue 180 para ajudar vítimas de abusos.
- Em casos de emergência, ligue 190.