Até o momento, o placar da votação está em 9 a 1 para anular o decreto. Após a formação da maioria, a sessão foi suspensa e será retomada amanhã (28) com o voto do presidente, ministro Luiz Fux, último que falta ser proferido.
A posição da relatora, ministra Cármen Lúcia, está prevalecendo. Para a ministra, o presidente da República pode mudar a estrutura do conselho, mas não pode excluir a participação popular exercida pela sociedade civil.
Segundo a ministra, medidas administrativas não podem suprimir ou reduzir os níveis de proteção ambiental alcançados.
O julgamento começou no dia 7 de abril. Durante as sessões, o entendimento da relatora foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
O ministro Nunes Marques abriu a divergência e votou pela validade do decreto. Para o ministro, a alteração do conselho foi uma opção politica legítima do presidente da República.
Entenda
O STF julga uma ação protocolada pela Rede para contestar a legalidade do Decreto 10.224/2020, editado pelo presidente Jair Bolsonaro para regulamentar a Lei 7.797/1989, que criou o fundo.
De acordo com a legenda, a norma excluiu a participação da sociedade civil no conselho deliberativo e feriu o princípio constitucional da vedação ao retrocesso.
O novo decreto definiu que o colegiado é composto pelo ministro do Meio Ambiente, que o preside, representantes da Casa Civil da Presidência da República; dos ministérios da Economia e do Meio Ambiente; do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama); e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Antes, o FNMA era regulamentado por um decreto de 2009 e seu conselho, além de indicados pelo governo, contava com a participação de representantes da Associação Brasileira de Entidades do Meio Ambiente (Abema), Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente (Anamma), do Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e Desenvolvimento (FBOMS), da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e mais um representante da sociedade civil indicado pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
AGU e PGR
No primeiro dia de julgamento, o advogado-geral da União, Bruno Bianco, defendeu a validade do decreto e negou qualquer tipo de violação aos preceitos constitucionais. Segundo Bianco, o objetivo da norma foi regulamentar o fundo.
"O que se tem aqui é o legitimo exercício do poder regulamentar do presidente da República em relação a lei que criou o fundo nacional do meio ambiente. Não se extrai da Constituição Federal nenhum aspecto compulsório quanto ao modelo de composição desse fundo", afirmou.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, também defendeu a constitucionalidade do decreto e afirmou que a medida foi feita dentro das prerrogativas da Presidência da República.