O trecho de uma reportagem do telejornal "Bahia Meio-Dia" viralizou nas redes sociais após Madalena Silva, uma mulher negra resgatada de trabalho análogo à escravidão, confessar à repórter Adriana Oliveira que temia pegar em sua mão por ela ser uma mulher branca.
Aos prantos, Madalena hesita com a tentativa da repórter de segurar em sua mão, dizendo: “Eu tenho receio de pegar na sua mão branca”. Adriana questiona a entrevistada: “Mas você tem medo de quê?”. Ela responde: “Porque eu vejo a sua mão branca, aí eu pego a minha boto em cima da sua, aí eu acho feio isso”.
Delicadamente, a jornalista conversa com Madalena: “sua mão é linda, sua cor é linda, olha pra mim. Aqui não tem diferença”. A senhora responde: “Tem, sim, diferença, olha a sua e olha a minha”. Adriana rebate: “O tom é diferente, mas você é mulher, eu sou mulher. Os mesmos direitos e o mesmo respeito que todo mundo tem comigo, tem que ter com você.” Ao final, a repórter abraça a entrevistada.
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A história comoveu os internautas, que se emocionaram com as mazelas deixadas pelos anos de violência na vida de Madalena, e com a prevalência do racismo. O apresentador da TV Bahia, Vanderson Nascimento, postou em seu Twitter:
Já a apresentadora Adriana Oliveira compartilhou em suas redes sociais o seguinte relato:
Além do post:
*Estagiária sob supervisão do subeditor Eduardo Oliveira
O que é racismo?
O artigo 5º da Constituição Federal prevê que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.”
Desse modo, recusar ou impedir acesso a estabelecimentos, recusar atendimento, impedir ascensão profissional, praticar atos de violência, segregação ou qualquer outra atitude que inferiorize ou discrimine um cidadão motivada pelo preconceito de raça, de etnia ou de cor é enquadrado no crime de racismo pela Lei 7.716, de 1989.
Desse modo, recusar ou impedir acesso a estabelecimentos, recusar atendimento, impedir ascensão profissional, praticar atos de violência, segregação ou qualquer outra atitude que inferiorize ou discrimine um cidadão motivada pelo preconceito de raça, de etnia ou de cor é enquadrado no crime de racismo pela Lei 7.716, de 1989.
Qual a diferença entre racismo e injúria racial?
Apesar de ambos os crimes serem motivados por preconceito de raça, de etnia ou de cor, eles diferem no modo como é direcionado à vítima. Enquanto o crime de racismo é direcionado à coletividade de um grupo ou raça, a injúria racial, descrita no artigo 140 do Código Penal Brasileiro, é direcionada a um indivíduo específico e classificada como ofensa à honra do mesmo.
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Penas previstas por racismo no Brasil
A Lei 7.716 prevê que o crime de racismo é inafiançável e imprescritível, ou seja, não prescreve e pode ser julgado independentemente do tempo transcorrido. As penas variam de um a cinco anos de prisão, podendo ou não ser acompanhado de multa.
Penas previstas por injúria racial no Brasil
O Código Penal prevê que injúria racial é um crime onde cabe o pagamento de fiança e prescreve em oito anos. Prevista no artigo 140, parágrafo 3, informa que a pena pode variar de um a três anos de prisão e multa.
Como denunciar racismo?
Caso seja vítima de racismo, procure o posto policial mais próximo e registre ocorrência.
Caso testemunhe um ato racista, presencialmente ou em publicações, sites e redes sociais, procure o Ministério Público e faça uma denúncia.