O processo para conseguir cidadania portuguesa ficou mais fácil para os brasileiros a partir deste mês. As mudanças no Regulamento da Nacionalidade Portuguesa devem beneficiar, principalmente, netos e cônjuges de lusitanos.
A reformulação era esperada desde 2020, quando foi alterada a Lei da Nacionalidade Portuguesa. Agora, netos poderão requisitar a nacionalidade de maneira direta, não necessitando que os pais possuam o direito previamente ou comprovação de vínculo no país (abertura de conta bancária, criação do NIF - equivalente ao CPF - e frequência de visitas a Portugal).
O mesmo vale para quem for casado ou estiver em união estável com um português há mais de seis anos ou tiver um filho português. Para quem estiver casado ou em união estável há três anos, é possível pedir a cidadania se o laço for reconhecido em Portugal ou se a certidão de matrimônio for transcrita em um consulado lusitano em território brasileiro.
No caso dos bisnetos, é obrigatório que um dos avós ou pais faça o requerimento da cidadania, já que o direito só se estende até a terceira geração. Só aí, é possível dar entrada no processo.
Em contrapartida, pessoas com ascendência judaica sefardita, expulsas do país na época da Inquisição, vão enfrentar mais dificuldades a partir do início de setembro.
Para essa parcela, é preciso atestar a descendência e o pertencimento a uma comunidade judaica sefardita de origem portuguesa, além de vínculo material com o país (bens imóveis recebidos como herança) e idas regulares e frequentes a Portugal ao longo da vida.
Processo eletrônico
A previsão do novo modelo da lei de cidadania é de que o processo deve passar para o digital "em breve". Atualmente, o requerimento é realizado enviando os documentos exigidos na versão física, via Correios e ida ao Consulado Português no Brasil. Para acelerar o trâmite, há a prática de ir até o país para fazer as solicitações de lá.
*Estagiária sob a supervisão de Andreia Castro