Eduardo Bolsonaro (PL-SP) afirmou que a juíza Joana Ribeiro Zimmer "está certa" em tentar convencer uma criança de 11 anos a não realizar um aborto de uma gravidez decorrente de um estupro.
O comentario do deputado e filho do presidente da República foi feito em um vídeo postado por uma ativista conservadora em uma rede social.
Eduardo ironizou os que defenderam a ciência durante a pandemia, no comentário, afirmando que "vale lembrar que quem primeiro impediu o aborto foi a equipe médica, respeitem a ciência".
Quando a menina foi ao Hospital Universitário Polydoro Ernani de São Thiago, em Florianopólis, descobriu-se que a gestação já estava na 22ª semana e que, na unidade, o atendimento só é realizado até a 20ª semana.
Em nota, o hospital disse que quando o limite é ultrapassado, eles orientam que a família recorra judicialmente para assegurar o direito. E que, normalmente, a Justiça defere o pedido de forma rápida devido a urgência da situação, mas que, em algumas situações a "conduta do poder judiciário não corresponde à expectativa da equipe assistencial" do Hospital Universitário.
A legislação brasileira não determina um limite para interrupção de gravidez nos casos legalizados, como bebê anencéfalo (má formação do cérebro), risco de vida para a mãe ou em casos de estupro.
"O bebê poderia ser entregue para adoção, algo muito mais civilizado do que condená-lo a pena de morte sem ter culpa de nada", concluiu Eduardo Bolsonaro.
O comentario do deputado e filho do presidente da República foi feito em um vídeo postado por uma ativista conservadora em uma rede social.
Eduardo ironizou os que defenderam a ciência durante a pandemia, no comentário, afirmando que "vale lembrar que quem primeiro impediu o aborto foi a equipe médica, respeitem a ciência".
Quando a menina foi ao Hospital Universitário Polydoro Ernani de São Thiago, em Florianopólis, descobriu-se que a gestação já estava na 22ª semana e que, na unidade, o atendimento só é realizado até a 20ª semana.
Em nota, o hospital disse que quando o limite é ultrapassado, eles orientam que a família recorra judicialmente para assegurar o direito. E que, normalmente, a Justiça defere o pedido de forma rápida devido a urgência da situação, mas que, em algumas situações a "conduta do poder judiciário não corresponde à expectativa da equipe assistencial" do Hospital Universitário.
A legislação brasileira não determina um limite para interrupção de gravidez nos casos legalizados, como bebê anencéfalo (má formação do cérebro), risco de vida para a mãe ou em casos de estupro.
"O bebê poderia ser entregue para adoção, algo muito mais civilizado do que condená-lo a pena de morte sem ter culpa de nada", concluiu Eduardo Bolsonaro.