Nesta quarta-feira (22/6), o Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Hospital Universitário Polydoro Ernani de São Thiago (HU) que faça o aborto da criança de 11 anos, vítima de estupro.
A unidade negou o atendimento à menina na primeira vez que ela e a mãe foram ao local para realizar o procedimento. O caso foi à Justiça e ganhou repercussão nacional pelas declarações da juíza Joana Ribeiro Zimmer.
De acordo com o MPF, se a criança e a representante legal foram novamente à unidade e demonstrarem interesse em interromper a gestação, é recomendado que os profissionais prossigam com o atendimento.
Vale ressaltar que no Brasil o aborto é legal quando a gravidez é resultado de um estupro.
Leia mais:
O que diz a lei do aborto no Brasil?
No entanto, conforme as normas do hospital, o procedimento é realizado até a 20ª semana e a menina já estava na 22ª. Por isso foi solicitada autorização judicial.
A promotora Daniele Cardoso Escobar, do MPF, acrescentou também que é recomendado que o hospital faça o atendimento a todas as vítimas de estupro “independentemente da idade gestacional e peso fetal, sendo desnecessária qualquer autorização judicial ou comunicação policial”.
Além disso, a magistrada ainda determinou que o hospital se manifeste até esta quinta-feira (23/6).
Entenda
Justiça e Promotoria pediram para a menina manter a gestação por mais "uma ou duas semanas", para aumentar a sobrevida do feto.
Vítima de estupro no começo do ano, a menina descobriu estar com 22 semanas de gravidez ao ser encaminhada a um hospital de Florianópolis.
Logo após a repercussão negativa do caso, Joana Ribeiro foi transferida para a comarca de Brusque, no Vale do Itajaí.
Segundo o órgão especial do Tribunal de Justiça, ela foi promovida “por merecimento”.
O que diz a lei sobre estupro no Brasil?
De acordo com o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 213, na redação dada pela Lei 2.015, de 2009, estupro é ''constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.''
No artigo 215 consta a violação sexual mediante fraude. Isso significa ''ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima''
O que é assédio sexual?
O artigo 216-A do Código Penal Brasileiro diz o que é o assédio sexual: ''Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.''
Leia também: Cidade feminista: mulheres relatam violência imposta pelos espaços urbanos
Leia também: Cidade feminista: mulheres relatam violência imposta pelos espaços urbanos
O que é estupro contra vulnerável?
O crime de estupro contra vulnerável está previsto no artigo 217-A. O texto veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.
No parágrafo 1º do mesmo artigo, a condição de vulnerável é entendida para as pessoas que não tem o necessário discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possam se defender.
Penas pelos crimes contra a liberdade sexual
A pena para quem comete o crime de estupro pode variar de seis a 10 anos de prisão. No entanto, se a agressão resultar em lesão corporal de natureza grave ou se a vítima tiver entre 14 e 17 anos, a pena vai de oito a 12 anos de reclusão. E, se o crime resultar em morte, a condenação salta para 12 a 30 anos de prisão.
A pena por violação sexual mediante fraude é de reclusão de dois a seis anos. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.
No caso do crime de assédio sexual, a pena prevista na legislação brasileira é de detenção de um a dois anos.
O que é a cultura do estupro?
Como denunciar violência contra mulheres?
- Ligue 180 para ajudar vítimas de abusos.
- Em casos de emergência, ligue 190.