A menina de 11 anos que engravidou após ser vítima de estupro conseguiu realizar aborto em Santa Catarina por deeterminação do Ministério Público Federal (MPF).
O hospital tinha negado atendimento à garota na primeira vez, uma vez que o procedimento normalmente é realizado até a 20ª semana de gestação. Por isso, foi necessária uma ordem judicial para autorizar o procedimento na 22ª semana.
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O aborto foi realizado com sucesso na tarde de quarta-feira (22). Como o caso está em segredo de Justiça, o hospital não pode transmitir informações sobre o estado de saúde da criança.
Polêmica com juíza
Segundo a lei brasileira, o aborto é permitido em três casos: risco à vida da gestante, estupro e diagnóstico de anecefalia do feto (cérebro subdesenvolvido e crânio incompleto).
Apesar da legalidade relacionada ao caso de estupro, a juíza Joana Ribeiro Zimmer negou o direito ao aborto com o argumento de que o bebê "era considerado um ser humano".
A conduta da promotora e da juíza do caso estão sendo investigadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Entretanto, logo após a repercussão negativa, Joana Ribeiro foi transferida para a Comarca de Brusque, no Vale do Itajaí. Segundo o órgão especial do Tribunal de Justiça, ela foi promovida “por merecimento”.
*Estagiária sob supervisão do subeditor Rafael Arruda