São Paulo – A Polícia Civil de Santa Catarina concluiu o inquérito criminal sobre o possível estupro de uma menina de 11 anos, moradora de Tijucas, em Santa Catarina. O caso teve repercussão nacional depois que o Hospital Universitário de Florianópolis negou o aborto à criança, mesmo permitido pela legislação em caso de estupro. Vídeo divulgado pela imprensa mostra a juíza Joana Zimmer tentando convencer a menina a não realizar o aborto, mesmo a legislação garantindo esse direito para pessoas que foram estupradas. Na noite dessa quarta-feira, entretanto, após muita polêmica, o hospital atendeu a uma recomendação do Ministério Público Federal e fez o procedimento de retirada do feto.
O inquérito que apurou suspeita de crime de estupro, porém, foi concluído sem indiciar ninguém. A polícia diz que o principal suspeito de ter engravidado a menina é também um menino de 13 anos, próxima a ela e com quem ela mantinha relações sexuais. A conclusão foi enviada ao Ministério Público, que avaliará se concorda com o desfecho da investigação. O inquérito reconhece que houve estupro de vulnerável, mas atestou que a relação entre as duas crianças ocorreu de forma consensual, portanto, não houve indiciamento. Pelo artigo 217 do Código Penal, “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos” pode implicar em pena de oito a 15 anos. O Ministério Público de Santa Catarina analisa agora como conduzirá o inquérito. Não existe ainda, por exemplo, resultado de exame que comprove a paternidade do feto.
A menina descobriu que estava na 22ª semana de gravidez ao ser encaminhada a um hospital de Florianópolis, onde teve o procedimento de aborto negado. Na unidade, a interrupção é feita quando a gravidez está em até 20 semanas, apesar de a legislação não determinar prazos ou pedir autorização judicial para o procedimento. Após o despacho da juíza Joana Zimmer negando autorização para o aborto, a criança estava sendo mantida em um abrigo para evitar que fizesse o procedimento. Mas, na terça-feira, ela foi liberada para voltar à casa da mãe. Depois disso, a defesa da família da menina entrou com habeas corpus no Tribunal de Justiça de Santa Catarina para fazer o procedimento de interrupção da gravidez.
LEGISLAÇÃO
No Brasil, o aborto é permitido em três casos, conforme a legislação brasileira, ou seja: risco de morte da gestante, estupro e anencefalia do feto. Sem qualquer limite do momento em que a interrupção deva ocorrer. De acordo com o Código Penal, em seu artigo 213, na redação dada pela Lei 2.015, de 2009, estupro é ''constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.'' No artigo 215, consta a violação sexual mediante fraude. Isso significa ''ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima''
Já o artigo 216-A diz o que é o assédio sexual: “Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”. O crime de estupro contra vulnerável está previsto no artigo 217-A. O texto veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.
No parágrafo 1º do mesmo artigo, a condição de vulnerável é entendida para as pessoas que não têm o necessário discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possam se defender. A pena para quem comete estupro pode variar de seis a 10 anos de prisão. No entanto, se a agressão resultar em lesão corporal de natureza grave ou se a vítima tiver entre 14 e 17 anos, a pena vai de oito a 12 anos de reclusão. E, se o crime resultar em morte, a condenação salta para 12 a 30 anos de prisão.