Atualmente, seis em cada 10 vítimas de sextorsão - crime que envolve ameaças sobre divulgação de imagens íntimas - são mulheres. O número corresponde a 62% dos casos registrados pela justiça brasileira. Dos golpes que chegam ao conhecimento da polícia, a maioria provém do ambiente virtual.
É entre uma publicação e outra nas redes sociais, ou por troca de e-mails, que criminosos acompanham a vida das vítimas. O objetivo: a extorsão financeira com base na exposição da intimidade, relata a desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Ivana David.
“Eventualmente, a vítima e o autor do crime começam a se comunicar, sob uma promessa de um relacionamento amoroso ou oferecendo trabalhos como modelo”, comenta a desembargadora. Ao criar um vínculo, o autor passa a pedir fotos íntimas.
“Ele então começa a exigir que ela faça alguma coisa e ameaça publicar aquelas fotografias em troca de algum favor ou dinheiro”, continua. As fotos, então, são vazadas para sites pornográficos e para a deep web.
A sextorsão prevê pena de dois a cinco anos de prisão, como previsto no Artigo 158 do Código Penal, de acordo com o tipo penal da extorsão. Em casos em que a vítima é menor de idade, o tempo pode aumentar. Plataformas e usuários que compartilham o conteúdo também podem responder criminalmente.
O que fazer em casos de chantagem?
“O primeiro passo é sempre fazer um boletim de ocorrência”, explica a desembargadora. Em casos de exposição nas redes sociais, a vítima deve também solicitar à plataforma a remoção do conteúdo. Caso não seja acatado, um processo legal será aberto para exigir a retirada das publicações do ar.
Ivana ressalta ainda a importância de arquivar o conteúdo, para fins de investigação. “É muito comum a vítima destruir o conteúdo, mas esse material é muito importante como prova”, ressalta. Para a magistrada, o melhor caminho é buscar o sistema de justiça
*Estagiaria sob supervisão