Duas passageiras foram condenadas pela Justiça de São Paulo a indenizar, em R$ 10 mil cada uma, um motorista de aplicativo por danos morais, após terem acusado o homem de tentar dopá-las.
As mulheres publicaram nas redes sociais que, durante um trajeto, o motorista teria utilizado de uma substância tóxica para sedá-las.
Entretanto a substância era álcool com essência de canela usado para higienização, afirmou o motorista, que anexou laudo de perícia do Instituto de Criminalística que comprova a versão.
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Quando as passageiras desceram, começaram a tirar fotos do veículo.
Posteriormente, o motorista se deparou com uma publicação na internet que dizia que ele havia tentado dopar as passageiras.
Uma delas havia registrado um boletim de ocorrência sobre a situação, mas o processo foi interrompido para apuração dos fatos.
A outra disse que não divulgou informações do homem, nem do veículo e buscava apenas "alertar outras pessoas".
Andrea Roman afirmou, na decisão, que "as requeridas deveriam primeiro ter buscado as vias próprias para a obtenção do seu direito, mediante a certeza dos fatos, antes de realizar postagens que denegrissem a imagem do autor". Sendo uma atitude "desmedida, abusiva e manifestamente ilegal" com a intenção de macular a "imagem e reputação do autor aos integrantes da sociedade, sem provas concretas".