As mulheres publicaram nas redes sociais que, durante um trajeto, o motorista teria utilizado de uma substância tóxica para sedá-las.
Entretanto a substância era álcool com essência de canela usado para higienização, afirmou o motorista, que anexou laudo de perícia do Instituto de Criminalística que comprova a versão.
A situação, ocorrida em novembro de 2021, foi julgada pela juíza Andrea Aparecida Nogueira Amaral Roman, mas as condenadas ainda podem recorrer da decisão.
O motorista da Uber disse ter oferecido para as mulheres um pouco do produto para higienizar.
Quando as passageiras desceram, começaram a tirar fotos do veículo.
Posteriormente, o motorista se deparou com uma publicação na internet que dizia que ele havia tentado dopar as passageiras.
Uma delas havia registrado um boletim de ocorrência sobre a situação, mas o processo foi interrompido para apuração dos fatos.
A outra disse que não divulgou informações do homem, nem do veículo e buscava apenas "alertar outras pessoas".
Andrea Roman afirmou, na decisão, que "as requeridas deveriam primeiro ter buscado as vias próprias para a obtenção do seu direito, mediante a certeza dos fatos, antes de realizar postagens que denegrissem a imagem do autor". Sendo uma atitude "desmedida, abusiva e manifestamente ilegal" com a intenção de macular a "imagem e reputação do autor aos integrantes da sociedade, sem provas concretas".