Uma mulher acabou tendo uma indenização trabalhista anulada depois de gravar um TikTok em comemoração da causa ganha. A sentença foi revertida logo depois da postagem.
Esmeralda Mello trabalhava como vendedora de uma joalheria e entrou com uma ação pedindo o reconhecimento de vínculo empregatício de um período anterior ao que consta na carteira de trabalho, dano moral pela omissão do registro e dano moral por tratamento humilhante em ambiente de trabalho.
Ela chegou a ganhar o processo e, em comemoração, postou um vídeo no aplicativo TikTok. “Eu e minhas amigas indo processar a empresa tóxica”, dizia a legenda do vídeo.
Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região, em São Paulo, o juízo de 1º grau também considerou a postagem "desrespeitosa".
"Por isso, os depoimentos foram anulados. Em sentença, concluiu-se também que a profissional e as testemunhas utilizaram de forma indevida o processo e a Justiça do Trabalho, tratando a instituição como pano de fundo para postagens inadequadas e publicação de dancinha em rede social.”
As três foram condenadas por litigância de má fé, quando a conduta é abusiva ou corrupta.
"Trata-se de uma atitude jocosa e desnecessária contra a empresa e, ainda, contra a própria Justiça do Trabalho. Demonstra, ainda, que estavam em sintonia sobre o que queriam obter, em clara demonstração de aliança, agindo de forma temerária no processo, estando devidamente configurada a má-fé", afirmou a desembargadora-relatora do acórdão, Silvia Almeida Prado Andreoni.