O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) ontem (3/8) solicitando a suspensão da decisão da 1° Câmara Criminal que anulou o júri do caso do incêndio que tomou conta da Boate Kiss, em 27 de janeiro de 2013. O ju´lgamento foi realizado dezembro de 2021 e condenou os quatro réus envolvidos na tragédia.
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Boate Kiss: Justiça anula julgamento que condenou quatro réusBoate Kiss: a crise de saúde mental em Santa Maria após incêndioBoate Kiss: Fux susta eventual habeas corpus e barra soltura dos condenadosBoate Kiss: relatos de sobrevivente viralizam nas redes sociais- Elissandro Spohr, sócio da boate: 22 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual
- Mauro Hoffmann, sócio da boate: 19 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual
- Marcelo de Jesus, vocalista da banda: 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual
- Luciano Bonilha, auxiliar da banda: 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual
De acordo com Dornelles, por meio da petição, conceder liberdade aos acusados abala a confiança da população nas instituições públicas.
O júri da 1ª Câmara Criminal terminou com o placar de dois votos a um para reconhecer a anulação, e os quatro réus foram liberados em seguida.
O MPRS argumenta que irá usar de todos os esforços para proferir a decisão justa aos réus e às famílias, tendo em vista que a decisão do júri seja restabelecida.
Motivos da anulação
Durante a votação, os desembargadores afirmaram haver nulidade, que é quando um recurso não tem requisitos fundamentais para ser válido. Entre os argumentos negados para a condenação dos réus, está o de que o juiz teria agido de forma parcial com excesso de linguagem, trazendo questões que não tinham relevância para o resultado.
Um dos relatores, o desembargador Manuel José Martinez Lucas, foi vencido pelos desembargadores José Conrado Kurtz de Souza e Jayme Weingartner Neto.
A nulidade mais destacada nos votos dos dois magistrados refere-se à formação do Conselho de Sentença:
"Os atos praticados foram atípicos. As regras vigentes foram descumpridas. Foram descumpridas no sorteio de número excessivo de jurados, e foram descumpridas na realização de três sorteios, sendo o último flagrantemente fora do prazo legal (24/11/2021), a menos de dez dias úteis da data da instalação da sessão (1º/12/2021)", disse Weingartner ao votar.
Um novo júri deve ser marcado, caso o recurso do MPRS não seja acatado.