Luciano Bonilha Leão, produtor da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, músico do grupo, além de Elissandro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, sócios da boate Kiss, foram soltos na noite de ontem (3/8), após o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul anular o júri que condenou os réus, em dezembro de 2021.
Até as 23h da noite de ontem (3/8), todos os condenados pelo Júri já tinham sido liberados.
Em entrevista ao Estado de Minas, o subprocurador-geral do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), Júlio César de Melo lamentou o resultado da decisão da anulação do júri.
"Nós não concordamos com as nulidades apresentadas pelos recursos das defesas dos réus, tivemos a oportunidade de responder esses recursos e atacamos cada uma das nulidades, apresentando argumentos para cada uma delas", explicou.
De acordo com o subprocurador, durante o julgamento de ontem, o presidente da Câmara e relator dos recursos analisou cada uma das nulidades e não reconheceu nenhuma delas. Para o juiz, o processo estava regular, e as nulidades apresentadas não teriam gerado prejuízo algum.
O julgamento terminou com votos a favor dos desembargadores José Conrado Kurtz de Souza e Jayme Weingartner Neto, e apenas Manuel José Martinez Lucas se manifestou contra a nulidade.
- Leia também: Boate Kiss: MP recorre da anulação do julgamento
"Nós recebemos a decisão com perplexidade, pois entendemos que não houve nenhuma irregularidade capaz de gerar algum prejuízo para a defesa. Não gerando prejuízo, não se pode reocnhecer nulidade", argumenta o subprocurador.
O Júri e as penas
Em dezembro de 2021, os quatro réus foram condenados a cumprir entre 18 e 22 anos de prisão.
- Elissandro Spohr, sócio da boate: 22 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual
- Mauro Hoffmann, sócio da boate: 19 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual
- Marcelo de Jesus, vocalista da banda: 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual
- Luciano Bonilha, auxiliar da banda: 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual
Após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que derrubou um habeas corpus concedido pelos desembargadores do TJ-RS, os quatro condenados ao fim do júri permaneceram presos.
Respeito às famílias
De acordo com o subprocurador-geral do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), o órgão reconhece que toda a sociedade brasileira, além das famílias das vítimas, acompanhou o caso muito de perto, entendendo a gravidade da situação e podendo se certificar do cumprimento da lei.
"Não houve irregularidade e não tem que haver um novo julgamento, como foi a decisão do tribunal ontem, que não avaliou prova, apenas a forma do processo", protestou.
Ainda segundo o subprocurador, o principal objetivo do MPRS é fazer com que a sociedade entenda que as instituições públicas estão levando o caso com seriedade, pois na visão do órgão, a justiça para esse caso é a setença determinada pelo Tribunal do Júri ao longo do dos 10 dias do julgamento, em dezembro de 2021.
*Estagiária sob supervisão da subeditora Jociane Morais