Jornal Estado de Minas

PANDEMIA

STF decide que profissionais de saúde vítimas da COVID devem ser reparados

O Supremo Tribunal Federal (STF) não aceitou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6970, movida pelo governo federal e pela Advocacia-Geral da União (AGU), contra a lei de 2021 que garante indenização aos profissionais de saúde que foram vítimas da COVID-19.



O pagamento é destinado àqueles que ficaram incapacitados, de forma permanente, em função da doença ou aos familiares daqueles que morreram pelo vírus. 

Os ministros rejeitaram a ADI de forma unânime. Segundo a Lei 14.128/2021, os trabalhadores da saúde que estiveram na linha de frente e ficaram permanentemente incapacitados após a contaminação com o coronavírus podem receber indenização de R$ 50 mil. Em caso de morte do profissional, a família deverá receber. 

Dependentes menores de idade terão direito a R$10 mil por ano, até completarem a maioridade ou até os 24 anos, no caso de estudantes.

De acordo com a lei, podem ser ressarcidos os profissionais de saúde reconhecidos pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS), além de profissionais que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas.

Ao todo, são 14 categorias profissionais de saúde de nível superior reconhecidas pelo CNS: assistentes sociais, biólogos, biomédicos, profissionais de educação física, enfermeiros, farmacêuticos, fisioterapeutas; fonoaudiólogos, médicos, médicos veterinários, nutricionistas, odontólogos, psicólogos e terapeutas ocupacionais.

Para a Organização Mundial de Saúde (OMS), até maio de 2021, cerca de 13.525 profissionais de saúde morreram de COVID-19 no Brasil, sendo o país o quarto colocado no ranking mundial. O Brasil fica atrás apenas dos EUA, da Rússia e do Reino Unido. 

O Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais se posicionou sobre a decisão, que “reforça mais um cuidado e olhar voltado para quem tanto se sacrificou” durante a pandemia.

* Estagiária sob supervisão do subeditor de Thiago Prata