O Supremo Tribunal Federal (STF) não aceitou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6970, movida pelo governo federal e pela Advocacia-Geral da União (AGU), contra a lei de 2021 que garante indenização aos profissionais de saúde que foram vítimas da COVID-19.
O pagamento é destinado àqueles que ficaram incapacitados, de forma permanente, em função da doença ou aos familiares daqueles que morreram pelo vírus.
O pagamento é destinado àqueles que ficaram incapacitados, de forma permanente, em função da doença ou aos familiares daqueles que morreram pelo vírus.
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De acordo com a lei, podem ser ressarcidos os profissionais de saúde reconhecidos pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS), além de profissionais que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas.
Ao todo, são 14 categorias profissionais de saúde de nível superior reconhecidas pelo CNS: assistentes sociais, biólogos, biomédicos, profissionais de educação física, enfermeiros, farmacêuticos, fisioterapeutas; fonoaudiólogos, médicos, médicos veterinários, nutricionistas, odontólogos, psicólogos e terapeutas ocupacionais.
Para a Organização Mundial de Saúde (OMS), até maio de 2021, cerca de 13.525 profissionais de saúde morreram de COVID-19 no Brasil, sendo o país o quarto colocado no ranking mundial. O Brasil fica atrás apenas dos EUA, da Rússia e do Reino Unido.
O Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais se posicionou sobre a decisão, que “reforça mais um cuidado e olhar voltado para quem tanto se sacrificou” durante a pandemia.
* Estagiária sob supervisão do subeditor de Thiago Prata