Jornal Estado de Minas

BRASIL

Câmara acelera projeto que garante acompanhante em exames com anestesia

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (31) a urgência de um projeto que torna obrigatório que pacientes sejam acompanhadas por uma profissional de saúde do sexo feminino durante a realização de exames ou procedimentos que utilizem sedação ou anestesia que deixem a pessoa inconsciente.




 
O requerimento foi aprovado em votação simbólica. Agora, o texto pode ser votado em plenário.
 
O projeto, de autoria do deputado Alex Manente (Cidadania-SP), foi apresentado em julho, pouco após o anestesista Giovanni Quintella Bezerra ser preso em flagrante depois que funcionários do Hospital da Mulher Heloneida Studart o filmaram colocando o pênis na boca de uma paciente desacordada durante uma cesárea.
 
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Ele atualmente é réu por estupro de vulnerável, crime cuja pena varia de 8 a 15 anos de prisão.
 
Segundo depoimentos colhidos ao longo das investigações, o médico pedia que os maridos das pacientes se retirassem da sala de cirurgia no meio do procedimento. Os relatos também indicam que Bezerra aplicava, sem necessidade, altas doses de sedativo nas mulheres, para que pudesse estuprá-las.




 
Além do artigo que trata da presença de profissional do sexo feminino, o texto de Manente prevê a presença de um acompanhante de escolha da mulher em todos os exames mamários, genitais e retais, independente do sexo ou gênero de quem fizer o exame.
 
A medida pode ser aplicada a exames realizados em ambulatórios e internações, incluindo trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, assim como em exames como transvaginal, ultrassonografias ou teste urodinâmico.
 
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O projeto determina que os estabelecimentos de saúde expliquem aos pacientes sobre seus direitos. Conforme o texto, as medidas não se aplicam a situações de calamidade pública e os atendimentos de urgência e emergência.




 
Caso o acompanhante não possa permanecer com a paciente, o profissional de saúde responsável pelo tratamento terá que justificar o fato por escrito. Se isso não for possível, o órgão ou a instituição de saúde deve adotar as providências para suprir a ausência do acompanhante ou do atendente pessoal.
 
Se o diretor responsável pela unidade de saúde descumprir a lei, estará sujeito às penalidades administrativas, civis e penais cabíveis, de acordo com o texto.
Na justificativa, o deputado ressalta que relações de confiança, privacidade e confidencialidade são componentes centrais do atendimento ao paciente.
 
"O objetivo da presença de um acompanhante, sejam eles profissionais da saúde ou não, é proteger tanto o profissional quanto o paciente de possíveis desconfianças ou abusos por qualquer das partes, preservando a relação médico-paciente", afirma.




 
"Além disso, a matéria assegura que haverá testemunhas caso haja abuso ou assédio, resguardando a vítima, principalmente no caso de quadro induzido de inconsciência."
 
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Mais cedo, os deputados enviaram para sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL) texto que trata da navegação de pacientes com câncer de mama, que prevê suporte emocional para pacientes da doença, além de ajuda na organização e esclarecimento de dúvidas.
 
O programa prevê treinamento aos profissionais de saúde ou assistência sobre a importância do planejamento e coordenação do cuidado do paciente desde o diagnóstico até o início do tratamento em centros de referência oncológica.
 
Também estipula que o paciente seja informado de seus direitos e receba apoio, além de contemplar o planejamento das necessidades do paciente, identificando barreiras nos processos de diagnóstico e de tratamento e oferecendo soluções para facilitar o tratamento.




 

O que diz a lei sobre estupro no Brasil?

De acordo com o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 213, na redação dada pela Lei  2.015, de 2009, estupro é ''constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.''

No artigo 215 consta a violação sexual mediante fraude. Isso significa ''ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima''  

O que é assédio sexual?

artigo 216-A do Código Penal Brasileiro diz o que é o assédio sexual: ''Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.''

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O que é estupro contra vulnerável?

O crime de estupro contra vulnerável está previsto no artigo 217-A. O texto veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.





No parágrafo 1º do mesmo artigo, a condição de vulnerável é entendida para as pessoas que não tem o necessário discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possam se defender.

Penas pelos crimes contra a liberdade sexual

A pena para quem comete o crime de estupro pode variar de seis a 10 anos de prisão. No entanto, se a agressão resultar em lesão corporal de natureza grave ou se a vítima tiver entre 14 e 17 anos, a pena vai de oito a 12 anos de reclusão. E, se o crime resultar em morte, a condenação salta para 12 a 30 anos de prisão.

A pena por violação sexual mediante fraude é de reclusão de dois a seis anos. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.

No caso do crime de assédio sexual, a pena prevista na legislação brasileira é de detenção de um a dois anos.



O que é a cultura do estupro?

O termo cultura do estupro tem sido usado desde os anos 1970 nos Estados Unidos, mas ganhou destaque no Brasil em 2016, após a repercussão de um estupro coletivo ocorrido no Rio de Janeiro. Relativizar, silenciar ou culpar a vítima são comportamentos típicos da cultura do estupro. Entenda.

Como denunciar violência contra mulheres?

  • Ligue 180 para ajudar vítimas de abusos.
  • Em casos de emergêncialigue 190.