O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu abrir um procedimento administrativo e afastar de forma cautelar o juiz do trabalho Marcos Scalercio, acusado de assédio sexual por, ao menos, 96 mulheres, segundo o movimento Me Too Brasil.
Na decisão desta terça-feira (6), o ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso, afirmou que "os indícios são muito relevadores de uma possível infração disciplinar cometida pelo magistrado". Salomão ainda disse que a apuração traz elementos satisfatórios de que Scalercio teria praticado assédio e importunação sexual em ambiente público e privado.
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Segundo o Me Too Brasil, as vítimas afirmam terem sido assediadas por Scalercio entre 2014 e 2020. De acordo com os relatos, Scalercio as agarrava e as forçava a beijá-lo recorrentemente. Ainda há seis acusações de estupro, uma relatada ao jornal Folha de S.Paulo.
Os casos contra Scalercio foram encaminhadas para a Ouvidoria da Mulher, do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), que acionou os órgãos responsáveis: CNJ (Conselho Nacional de Justiça), TST (Tribunal Superior do Trabalho) e MPF (Ministério Público Federal).
Em 2021, o TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), em São Paulo, chegou a julgar denúncias –de, ao menos, três mulheres– recebidas contra o juiz. Naquela ocasião, a corregedoria do órgão optou pelo arquivamento. A justificativa era de que não havia provas dos crimes sexuais. Por isso, um processo administrativo não foi aberto.
Atualmente, o MPF analisa as acusações arquivadas pela Corregedoria do TRT-2.
No último dia 25, o Me Too Brasil apresentou um ofício no CNJ que pedia, entre outras coisas, a abertura de um procedimento administrativo disciplinar contra Scalercio, o que foi acatado nesta terça-feira.
Após as primeiras denúncias virem à tona, o juiz solicitou 20 dias de férias. Ao retornar ao trabalho nesta segunda-feira (5), o magistrado foi designado para atuar na 18ª Vara do Fórum Trabalhista da Zona Sul. A decisão foi tomada pela Corregedoria do TRT-2 e, nessa nova atribuição, o magistrado não deve participar de audiências.
A Corregedoria também abriu, na semana passada, uma nova Reclamação Disciplinar contra Scalercio para apurar mais três denúncias contra ele. Alegando sigilo, o tribunal não informou o teor das novas acusações.
Luanda Pires, diretora do Me Too Brasil declara que, "diante da quantidade e gravidade dos relatos, inclusive com denúncias de estupro", espera o caso seja exemplar no combate ao assédio e violência sexual praticada cotidianamente contra as mulheres nos ambientes de trabalho.
"Nossa missão é ajudar sobreviventes a romperem o silêncio e, assim, enfrentar a violência sexual no Brasil", completa Pires.
O que diz a lei sobre estupro no Brasil?
De acordo com o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 213, na redação dada pela Lei 2.015, de 2009, estupro é ''constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.''
No artigo 215 consta a violação sexual mediante fraude. Isso significa ''ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima''
O que é assédio sexual?
O artigo 216-A do Código Penal Brasileiro diz o que é o assédio sexual: ''Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.''
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O que é estupro contra vulnerável?
O crime de estupro contra vulnerável está previsto no artigo 217-A. O texto veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.
No parágrafo 1º do mesmo artigo, a condição de vulnerável é entendida para as pessoas que não tem o necessário discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possam se defender.
Penas pelos crimes contra a liberdade sexual
A pena para quem comete o crime de estupro pode variar de seis a 10 anos de prisão. No entanto, se a agressão resultar em lesão corporal de natureza grave ou se a vítima tiver entre 14 e 17 anos, a pena vai de oito a 12 anos de reclusão. E, se o crime resultar em morte, a condenação salta para 12 a 30 anos de prisão.
A pena por violação sexual mediante fraude é de reclusão de dois a seis anos. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.
No caso do crime de assédio sexual, a pena prevista na legislação brasileira é de detenção de um a dois anos.
O que é a cultura do estupro?
Como denunciar violência contra mulheres?
- Ligue 180 para ajudar vítimas de abusos.
- Em casos de emergência, ligue 190.