
A Câmara dos Deputados aprovou em 13 de julho a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para criação de uma lei federal para estabelecer um piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiros. Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em 4 de agosto – que vetou trecho que previa reajuste automático – , a medida foi suspensa no domingo (4/9) pelo STF.
Na ocasião, o ministro Barroso aboliu a exigência da Lei nº 14.314/2022 que criou a remuneração mínima para os profissionais da categoria e estabeleceu prazo de 60 dias para que a União e outras instituições públicas e privadas esclareçam o impacto econômico para estados, municípios e hospitais. O magistrado, que atendeu a pedidos de entidades ligadas ao setor, citou, na decisão, o risco de demissões.
Conforme a PEC, a remuneração mínima para enfermeiros deveria ser R$ 4.750. Já técnicos em enfermagem deveriam receber 70% desse valor, e auxiliares de enfermagem e parteiros, 50%.
Agora, o STF vai decidir até sexta-feira (16/9) se mantém ou não a decisão de Barroso. A favor da suspensão, o placar marca cinco votos a três até o momento.