A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) desmentiu um vídeo que circula nas redes sociais sobre uma suposta chegada de contêineres carregados com máscaras contaminadas com COVID-19 ao porto de Santos, em São Paulo.
Conforme a Anvisa, a gravação falsa circula na internet desde 2020 e seu autor já teria se desculpado, admitindo a fake news. Ainda segundo o órgão, a importação ou doação de material infectante é proibida no país. Em caso de descumprimento da norma, a empresa responsável é autuada.
LEIA - COVID-19: retomada da vacinação de crianças de 3 e 4 anos lota postos em BH
A respeito da possibilidade de o material de proteção infectado ter sido enviado da China, a pasta afirmou que um estudo publicado pela New England Journal of Medicine constatou que o vírus pode sobreviver por até 72 horas em plásticos e aço inoxidável (inox), 24 horas em papelão e quatro horas em cobre.
“A quantidade de vírus existente nas superfícies vai diminuindo com o passar das horas, reduzindo o risco de contaminação. O tempo de viagem entre o Brasil e a China por via marítima é em média de 45 dias”, explicou o órgão.
Todas as máscaras que entram no país devem ter autorização da Anvisa. “A norma que dispõe sobre a importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária é a%u202FRDC 81/2008”.
LEIA - COVID-19: belo-horizontinos vão a Nova Lima para receber a quarta dose
LEIA - COVID-19: retomada da vacinação de crianças de 3 e 4 anos lota postos em BH
Leia Mais
Anvisa aprova uso e venda de remédio contra COVID-19Fiocruz: internações por COVID podem subir ainda mais nos próximos diasAnvisa suspende a fabricação e venda de todos alimentos da marca Fugini Máscara contra Covid volta a ser obrigatória em transporte público de SP“A quantidade de vírus existente nas superfícies vai diminuindo com o passar das horas, reduzindo o risco de contaminação. O tempo de viagem entre o Brasil e a China por via marítima é em média de 45 dias”, explicou o órgão.
Todas as máscaras que entram no país devem ter autorização da Anvisa. “A norma que dispõe sobre a importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária é a%u202FRDC 81/2008”.
LEIA - COVID-19: belo-horizontinos vão a Nova Lima para receber a quarta dose