Diante da irredutibilidade dos funcionários que marcaram greve para os dias 8 e 9 de dezembro, a TAP decidiu cancelar todos os voos desses dias para forçar os passageiros a remarcarem as passagens.
Os brasileiros estão entre os consumidores mais prejudicados. No total, são 13 voos diários saindo do Brasil para Portugal e 13 decolando de Lisboa e Porto diariamente. A TAP é a principal companhia a levar brasileiros para a Europa.
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Segundo a presidente da TAP, Christine Ourmières-Widener, o sindicato que representa os funcionários de cabine, pilotos e comissários, manteve a assembleia que avaliará a paralisação para 6 de dezembro, dois dias antes da greve. Portanto, segundo ela, qualquer que seja a decisão dos empregados, a empresa não tem como esperar para montar uma estrutura alternativa, por causa de sua dimensão.
”Será tarde para fazer algo devidamente organizado. Por isso, tomamos a decisão de cancelar 360 voos, nos dias 8 e 9 de dezembro”, afirmou a executiva em entrevista. A TAP está negociando com companhias parceiras uma forma de acomodar os passageiros, mas não está sendo uma tarefa fácil, uma vez que o mercado ainda não voltou, por completo, aos níveis pre-pandemia em termos de oferta de assentos.
A TAP avisou que os passageiros podem remarcar os voos entre 28 de novembro e 19 de dezembro, sem custos. A partir daí haverá cobrança de taxas extras. Os clientes, porém, terão de se submeter a testes de paciência, pois a mudança de voos deverá ser feita por meio do call center da companhia, que é péssimo, segundo o jornalista do Correio. Quem comprou bilhetes por meio de agências de viagens devem procurar as empresas.
Palavra de advogada
De acordo com a advogada Luciana Atheniense, especialista em Direito no Turismo, a greve de funcionários nos aeroportos não exime responsabilidade da companhia aérea para com o cliente.
"A paralisação dos serviços da TAP tem de ser divulgada, de maneira clara e inequívoca, ao consumidor que contratou os seus serviços.
No momento em que a empresa cancela o trajeto aéreo contratado, tem a obrigação de disponibilizar ao seu passageiro toda a assistência necessária, desde a comunicação prévia como a assistência material, quais sejam, hospedagem e alimentação", explica.
Segundo Atheniense, "diante da impossibilidade de executar o percurso contratado, a empresa deverá endossar o bilhete, por uma outra companhia aérea, para o mesmo destino contratado, principalmente no que se refere à data escolhida, em respeito à agenda pessoal e profissional do consumidor", conclui.
Luciana Atheniense é colunista do Portal Uai. Leia textos dela aqui.