A tragédia do incêndio na Boate Kiss que matou 242 pessoas, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, completa 10 anos nesta sexta-feira (27/1), com nenhum dos quatro réus responsabilizados. Os acusados respondem pelos homicídios consumados e outros 636 tentados.
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A defesa dos réus levantaram, dentre outras, as seguintes argumentações:
- O juiz Orlando Faccini Neto ter se reunido em particular com os jurados, sem a presença de representantes do Ministério Público ou da defesa;
- O juiz ter questionado os jurados sobre questões que não constam no processo.
- O silêncio dos réus, ter sido citado como argumento aos jurados pelo assistente de acusação, mesmo sendo um direito constitucional.
No mesmo dia que o júri foi anulado um alvará de soltura foi expedido e os quatro réus foram soltos. Um novo júri ainda deve ser marcado, mas a Justiça aguarda análise do recurso.
Veja as condenações
Elissandro Spohr
Sócio da Boate, o empresário foi condenado a 22 anos e seis meses de prisão, sendo apontado como responsável pelas decisões na administração da casa noturna. A pena base do acusado é de 15 anos, mais sete anos e meio foram adicionados devido às tentativas de homicídio aos sobreviventes.
Mauro Hoffmann
Outro sócio da boate, Mauro foi sentenciado a 19 anos e 6 meses. Sua pena é menor do que a de Elissandro, pois sua atuação na administração da boate foi considerada “menos intensa”, de acordo com o juiz Faccini Neto.
Marcelo de Jesus dos Santos
Vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo foi denunciado por manipular o artefato que deu origem ao fogo da boate. O músico foi sentenciado a 18 anos de reclusão, 12 anos de pena base e mais seis pelas tentativas de homicídio.
Luciano Bonilha
Auxiliar da banda, Luciano foi condenado pela aquisição do artefato que iniciou o incêndio. Sentenciado a 18 anos de prisão, o homem acompanhava a banda em shows dando apoio aos companheiros de grupo.
*Estagiário sob supervisão de Fernanda Borges