A Justiça de Caraguatatuba concedeu nesta quarta-feira (22) uma liminar (decisão provisória) que permite a remoção compulsória de pessoas que vivem em áreas de risco em São Sebastião, cidade fortemente afetada pelo temporal que atingiu o litoral paulista entre sábado (18) e domingo (19).
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O pedido foi feito pela Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo e pelo município de São Sebastião.
Em nota, o Governo de São Paulo afirmou que a medida judicial tem "caráter preventivo e provisório, devendo cessar tão logo a situação climática esteja favorável".
A liminar é restrita a pessoas que não desejam deixar suas casas, mas que residem em locais com risco de deslizamentos ou desastres.
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), já havia dito nesta quarta que o governo estadual havia entrado com o pedido na Justiça.
"Ontem à noite nós ingressamos com uma ação na Justiça para fazer, em último caso, a remoção contra a vontade das pessoas que estão em residência em áreas de risco", afirmou o governador.
Tarcísio disse a jornalistas que é difícil convencer alguns moradores a deixarem suas casas, mesmo que saibam do risco que correm.
"Imagina o seguinte: quem não tem nada, construiu aquela casa com sacrifício, a pessoa se apega àquela casa e não quer sair", exemplificou.
O governador reiterou que a medida de retirar pessoas de forma compulsória seria utilizada somente em último caso. O foco inicial é continuar com o trabalho de convencimento para as pessoas deixarem suas casas de forma espontânea e irem a abrigos. "Obrigar é muito complicado."
A chuva no litoral norte paulista causou ao menos 48 mortes, sendo 47 em São sebastião e uma em Ubatuba. Há, ainda, 36 pessoas desaparecidas, mas o número pode aumentar, já que há relatos de que pessoas estariam sob os escombros de estruturas que cederam.
O volume de chuva que atingiu as cidades de São Sebastião e Bertioga foi superior a toda precipitação acumulada em janeiro e fevereiro de 2022. Ou seja, choveu entre a madrugada de sábado (18) e a noite de domingo (19) mais do que em dois meses, segundo dados do Cemaden (Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais).