A entrega das representações é uma etapa necessária para dar início a uma nova investigação policial do caso. Isso ocorre devido a uma discordância entre a Polícia Civil e o Ministério Público estadual sobre a tipificação do crime.
Alicia foi indiciada pela polícia por apropriação indébita de R$ 937 mil pagos pela turma de estudantes. O promotor Fabiano Pavan Severiano, em seguida, devolveu o inquérito à delegacia por entender que se tratava do crime de estelionato.
A diferença entre os dois crimes é o método.
Na apropriação indébita, o criminoso já tem a posse ou acesso a algo que não é seu e passa a agir como se fosse o dono daquilo que não lhe pertence.
O estelionato é praticado por meio de algum tipo de fraude, com a intenção de cometê-lo desde o início.
Há também uma diferença de pena: a apropriação indébita prevê prisão por até quatro anos, e o estelionato, por até cinco.
Alicia já admitiu, em depoimento à polícia, ter desviado o dinheiro do fundo. Ela disse que não concordava com as aplicações que eram feitas pela empresa contratada.
No depoimento, a aluna afirmou que pretendia investir o valor, mas começou a perder o dinheiro por falta de conhecimento em finanças. Com isso, passou a jogar na loteria para tentar recuperar o montante. A investigação apontou que Alicia utilizou parte do dinheiro para cobrir despesas pessoais.
A polícia chegou a pedir a prisão preventiva da estudante, quando não há prazo para liberação. A Promotoria emitiu parecer contrário, afirmando que não havia elemento indicando que a jovem, que é ré primária, estivesse pondo em risco a ordem pública, dificultando a instrução processual ou que pretendesse fugir em caso de condenação.
Questionada, a defesa de Alicia disse que não teve acesso ao inquérito policial e, portanto, não iria se manifestar.
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