A Semana Santa acaba, por muitas vezes, confundindo o brasileiro, que se pergunta se a quinta-feira está incluida no feriado. Entretanto, a apelidada de ‘quinta-feira santa’ não é um feriado no Brasil. Apesar de não se configurar como um feriado nacional, é comum que alguns estados e municípios decretem ponto facultativo na data.
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Os municípios e estados, ao elegerem a quinta-feira com ponto facultativo, a iniciativa privada poderá decidir se dará, ou não, folga aos seus funcionários. Caso a empresa continue funcionando, o trabalhador irá receber suas horas normalmente, por se tratar de um dia normal de trabalho.
"Do ponto de vista trabalhista, o empregador não tem a obrigação de conceder folga aos empregados. Se o trabalhador se ausentar do emprego sem justificativa, estará sujeito a medidas disciplinares, como advertência, suspensão ou até dispensa por justa causa, dependendo da situação. Caso a empresa queira liberar seus empregados, é possível fazer um acordo individual ou coletivo, concedendo a folga. Nesse caso, ela precisa propor a compensação desse dia e registrar o acordo detalhado no banco de horas, devendo ser respeitado o limite de até duas horas extras a mais por dia. Futuramente, essas horas serão descontadas do empregado" disse o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG)
Segundo o Artigo 70 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalho aos domingos e aos feriados será remunerado em dobro, exceto se o empregador determinar outro dia de folga compensatória.
*Estagiária sob supervisão do subeditor Diogo Finelli