(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas SEMANA SANTA

Quinta-feira santa: o trabalhador tem direito ou não à folga?

Ano após ano, muitos brasileiros se questionam se o feriado será 'emendado'; entenda qual pode ser o seu caso


03/04/2023 17:52 - atualizado 04/04/2023 13:14

Homem trabalhando
Apesar de não se configurar como um feriado nacional, é comum que alguns estados e municípios decretem ponto facultativo na 'quinta-feira santa' (foto: Pixabay)
A Semana Santa acaba, por muitas vezes, confundindo o brasileiro, que se pergunta se a quinta-feira está incluida no feriado. Entretanto, a apelidada de ‘quinta-feira santa’ não é um feriado no Brasil. Apesar de não se configurar como um feriado nacional, é comum que alguns estados e municípios decretem ponto facultativo na data.

 

Em alguns países como Espanha, Dinamarca, Uruguai, México, Argentina, Venezuela, Paraguai, Colômbia e Peru incluem a quinta-feira como parte do feriado da Semana Santa.

 

Os municípios e estados, ao elegerem a quinta-feira com ponto facultativo, a iniciativa privada poderá decidir se dará, ou não, folga aos seus funcionários. Caso a empresa continue funcionando, o trabalhador irá receber suas horas normalmente, por se tratar de um dia normal de trabalho.

 

"Do ponto de vista trabalhista, o empregador não tem a obrigação de conceder folga aos empregados. Se o trabalhador se ausentar do emprego sem justificativa, estará sujeito a medidas disciplinares, como advertência, suspensão ou até dispensa por justa causa, dependendo da situação. Caso a empresa queira liberar seus empregados, é possível fazer um acordo individual ou coletivo, concedendo a folga. Nesse caso, ela precisa propor a compensação desse dia e registrar o acordo detalhado no banco de horas, devendo ser respeitado o limite de até duas horas extras a mais por dia. Futuramente, essas horas serão descontadas do empregado" disse o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) 

Segundo o Artigo 70 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalho aos domingos e aos feriados será remunerado em dobro, exceto se o empregador determinar outro dia de folga compensatória.

 

 

 

*Estagiária sob supervisão do subeditor Diogo Finelli


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)