Em um julgamento considerado histórico em Santa Catarina, um homem foi condenado a 1.080 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, por estupro contra a enteada em 90 ocasiões. O réu foi preso em flagrante ao ser surpreendido pela mãe da criança em uma das tentativas de violência sexual.
O caso ocorreu no Norte do estado e tramita em segredo de Justiça. Por isso, o nome do homem condenado e a cidade onde os crimes ocorreram não foram divulgados pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Segundo a sentença, a violência sexual começou em 2019, quando a vítima tinha apenas 8 anos, e continuou até 2023.
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Ele tentou impedir a mulher de entrar, mas ela viu a filha embaixo de uma prateleira, enrolada em roupas que não eram as suas. A mulher chamou a Polícia Militar, que prendeu o acusado. A Justiça conseguiu provas principalmente por meio do depoimento da criança, de testemunhas e também da confissão do réu.
Para justificar a pena de 1.080 anos, o juiz do caso explicou na sentença que o longo período em que o crime foi cometido mostra a "habitualidade da prática", o que demonstraria um estilo de vida criminoso e não delitos ocasionais, o que mereceu a resposta mais severa. O homem não tem direito a recorrer em liberdade.
No Brasil, o tempo máximo que uma pessoa pode ficar presa é 40 anos. No entanto, penas maiores que esse limite interferem em benefícios como progressão de regime e livramento condicional. Nesses casos a pena total é levada em conta.
O que é relacionamento abusivo?
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Como denunciar violência contra mulheres?
- Ligue 180 para ajudar vítimas de abusos.
- Em casos de emergência, ligue 190.
Onde procurar ajuda
A mulher em situação de violência de qualquer cidade de Minas Gerais pode procurar uma delegacia da Polícia Civil para fazer a denúncia. É possível fazer o registro da ocorrência on-line, por meio da delegacia virtual. Use o aplicativo 'MG Mulher'.Locais de atendimento e acolhimento às mulheres
- Centros de Referência da Mulher
Espaços de acolhimento/atendimento psicológico e social, orientação e encaminhamento jurídico à mulher em situação de violência. Devem proporcionar o atendimento e o acolhimento necessários à superação da situação de violência, contribuindo para o fortalecimento da mulher e o resgate de sua cidadania. - Casas-Abrigo
Locais seguros que oferecem moradia protegida e atendimento integral a mulheres em risco de morte iminente em razão da violência doméstica. É um serviço de caráter sigiloso e temporário, no qual as usuárias permanecem por um período determinado, durante o qual deverão reunir condições necessárias para retomar o curso de suas vidas. - Companhia de Prevenção à Violência
Dar acolhimento e segurança à mulher vítima de violência doméstica. Trata-se do corpo militar que atuava na Patrulha de Prevenção à Violência Doméstica (PPVD), criada em 2010, treinada para dar a resposta adequada à vítima de violência doméstica e atua em conjunto com outros órgãos do Governo de Minas Gerais.
- Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs)
Unidades especializadas da Polícia Civil para atendimento às mulheres em situação de violência. As atividades das DEAMs têm caráter preventivo e repressivo, devendo realizar ações de prevenção, apuração, investigação e enquadramento legal, as quais devem ser pautadas no respeito pelos direitos humanos e pelos princípios do Estado Democrático de Direito. Com a promulgação da Lei Maria da Penha, as DEAMs passam a desempenhar novas funções que incluem, por exemplo, a expedição de medidas protetivas de urgência ao juiz no prazo máximo de 48 horas. - Núcleos de Atendimento à Mulher
Espaços de atendimento à mulher em situação de violência (que em geral, contam com equipe própria) nas delegacias comuns. - Defensorias da Mulher
Têm a finalidade de dar assistência jurídica, orientar e encaminhar as mulheres em situação de violência. É um órgão do Estado responsável pela defesa das cidadãs que não possuem condições econômicas de ter advogado contratado por seus próprios meios. Possibilitam a ampliação do acesso à Justiça, bem como, a garantia às mulheres de orientação jurídica adequada e de acompanhamento de seus processos. - Promotorias de Justiça Especializada na Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
A Promotoria Especializada do Ministério Público promove a ação penal nos crimes de violência contra as mulheres. Atua também na fiscalização dos serviços da rede de atendimento.
- Serviços de Saúde Especializados no Atendimento dos Casos de Violência Doméstica
A área da saúde, por meio da Norma Técnica de Prevenção e Tratamento dos Agravos Resultantes da Violência Sexual contra Mulheres e Adolescentes, tem prestado assistência médica, de enfermagem, psicológica e social às mulheres vítimas de violência sexual, inclusive quanto à interrupção da gravidez prevista em lei nos casos de estupro. A saúde também oferece serviços e programas especializados no atendimento dos casos de violência doméstica.
O que é violência física?
- Espancar
- Atirar objetos, sacudir e apertar os braços
- Estrangular ou sufocar
- Provocar lesões
O que é violência psicológica?
- Ameaçar
- Constranger
- Humilhar
- Manipular
- Proibir de estudar, viajar ou falar com amigos e parentes
- Vigilância constante
- Chantagear
- Ridicularizar
- Distorcer e omitir fatos para deixar a mulher em dúvida sobre sanidade (Gaslighting)
O que é violência sexual?
- Estupro
- Obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto
- Impedir o uso de métodos contraceptivos ou forçar a mulher a abortar
- Limitar ou anular o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos da mulher
O que é violência patrimonial?
- Controlar o dinheiro
- Deixar de pagar pensão
- Destruir documentos pessoais
- Privar de bens, valores ou recursos econômicos
- Causar danos propositais a objetos da mulher
O que é violência moral?
- Acusar de traição
- Emitir juízos morais sobre conduta
- Fazer críticas mentirosas
- Expor a vida íntima
- Rebaixar por meio de xingamentos que incidem sobre a sua índole
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