Uma moradora de um condomínio em Campo Grande, na Zona Oeste do Rio de Janeiro, foi presa em flagrante ao cometer atos de injúria racial e agredir dois vigias nesta semana. Vizinhos gravaram a ação criminosa.
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A entrada da moça foi liberada, entretanto os vigias comentaram que a mulher, não satisfeita, retornou de seu prédio, começou agredi-los e, em um dado momento, um deles afirmou que ela o chamou de “macaco”.
Segundo a matéria, Sandra está respondendo na 39ª Vara Criminal por injúria e lesão corporal. A suspeita fez corpo de delito e informou no documento que foi agredida por um dos funcionários. O ofício comprova algumas escoriações a Sandra.
Não seria a primeira vez
A situação é reincidente, já que, há menos de um ano, houve um episódio com a mesma moradora, na qual ela foi acusada de crime de homofobia e lesão corporal contra um morador do condomínio.
A vítima comenta que uma vez estava passeando com seu cachorro na rua, quando Sandra disse a seguinte frase: “Não gosto de viado”. Ao ouvir a frase homofóbica, o morador procurou a delegacia e fez registro.
Mas não para por aí, segundo a vítima, dias após o ocorrido, a mulher voltou a atacá-lo. Câmeras de segurança mostram quando Sandra puxa o rapaz, agredindo-o com chutes na perna, soco no pescoço e arranhões no braço. Além do mais, ele compartilha que recebeu ameaças do marido da mulher via telefone.
O que é racismo?
O artigo 5º da Constituição Federal prevê que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.”
Desse modo, recusar ou impedir acesso a estabelecimentos, recusar atendimento, impedir ascensão profissional, praticar atos de violência, segregação ou qualquer outra atitude que inferiorize ou discrimine um cidadão motivada pelo preconceito de raça, de etnia ou de cor é enquadrado no crime de racismo pela Lei 7.716, de 1989.
Desse modo, recusar ou impedir acesso a estabelecimentos, recusar atendimento, impedir ascensão profissional, praticar atos de violência, segregação ou qualquer outra atitude que inferiorize ou discrimine um cidadão motivada pelo preconceito de raça, de etnia ou de cor é enquadrado no crime de racismo pela Lei 7.716, de 1989.
Qual a diferença entre racismo e injúria racial?
Apesar de ambos os crimes serem motivados por preconceito de raça, de etnia ou de cor, eles diferem no modo como é direcionado à vítima. Enquanto o crime de racismo é direcionado à coletividade de um grupo ou raça, a injúria racial, descrita no artigo 140 do Código Penal Brasileiro, é direcionada a um indivíduo específico e classificada como ofensa à honra do mesmo.
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Penas previstas por racismo no Brasil
A Lei 7.716 prevê que o crime de racismo é inafiançável e imprescritível, ou seja, não prescreve e pode ser julgado independentemente do tempo transcorrido. As penas variam de um a cinco anos de prisão, podendo ou não ser acompanhado de multa.
Penas previstas por injúria racial no Brasil
O Código Penal prevê que injúria racial é um crime onde cabe o pagamento de fiança e prescreve em oito anos. Prevista no artigo 140, parágrafo 3, informa que a pena pode variar de um a três anos de prisão e multa.
Como denunciar racismo?
Caso seja vítima de racismo, procure o posto policial mais próximo e registre ocorrência.
Caso testemunhe um ato racista, presencialmente ou em publicações, sites e redes sociais, procure o Ministério Público e faça uma denúncia.