Jornal Estado de Minas

INJÚRIA RACIAL

Moradora de condomínio é presa suspeita de chamar vigia de 'macaco'

Uma moradora de um condomínio em Campo Grande, na Zona Oeste do Rio de Janeiro, foi presa em flagrante ao cometer atos de injúria racial e agredir dois vigias nesta semana. Vizinhos gravaram a ação criminosa.

Segundo informações do portal “g1”, a confusão começou quando Sandra Regina Vilela da Silva chegou à portaria do condomínio dentro de um carro de aplicativo, por volta das 21h, com a intenção de entrar na garagem. 





Como procedimento de rotina, os vigias Edson Ferreira e Marcos Paulo perguntaram se ela era moradora, já que o carro não possuía a etiqueta de identificação do condomínio. Assim, de acordo com eles, a mulher se irritou com a situação e começou a xingar.

A entrada da moça foi liberada, entretanto os vigias comentaram que a mulher, não satisfeita, retornou de seu prédio, começou agredi-los e, em um dado momento, um deles afirmou que ela o chamou de “macaco”. 

Segundo a matéria, Sandra está respondendo na 39ª Vara Criminal por injúria e lesão corporal. A suspeita fez corpo de delito e informou no documento que foi agredida por um dos funcionários. O ofício comprova algumas escoriações a Sandra.




Não seria a primeira vez

A situação é reincidente, já que, há menos de um ano, houve um episódio com a mesma moradora, na qual ela foi acusada de crime de homofobia e lesão corporal contra um morador do condomínio.

A vítima comenta que uma vez estava passeando com seu cachorro na rua, quando Sandra disse a seguinte frase: “Não gosto de viado”. Ao ouvir a frase homofóbica, o morador procurou a delegacia e fez registro.

Mas não para por aí, segundo a vítima, dias após o ocorrido, a mulher voltou a atacá-lo. Câmeras de segurança mostram quando Sandra puxa o rapaz, agredindo-o com chutes na perna, soco no pescoço e arranhões no braço. Além do mais, ele compartilha que recebeu ameaças do marido da mulher via telefone.




 

O que é racismo?

O artigo 5º da Constituição Federal prevê que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.”

Desse modo, recusar ou impedir acesso a estabelecimentos, recusar atendimento, impedir ascensão profissional, praticar atos de violência, segregação ou qualquer outra atitude que inferiorize ou discrimine um cidadão motivada pelo preconceito de raça, de etnia ou de cor é enquadrado no crime de racismo pela Lei 7.716, de 1989.

Qual a diferença entre racismo e injúria racial?

Apesar de ambos os crimes serem motivados por preconceito de raça, de etnia ou de cor, eles diferem no modo como é direcionado à vítima. Enquanto o crime de racismo é direcionado à coletividade de um grupo ou raça, a injúria racial, descrita no artigo 140 do Código Penal Brasileiro, é direcionada a um indivíduo específico e classificada como ofensa à honra do mesmo.



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Penas previstas por racismo no Brasil

A Lei 7.716 prevê que o crime de racismo é inafiançável e imprescritível, ou seja, não prescreve e pode ser julgado independentemente do tempo transcorrido. As penas variam de um a cinco anos de prisão, podendo ou não ser acompanhado de multa. 

Penas previstas por injúria racial no Brasil

O Código Penal prevê que injúria racial é um crime onde cabe o pagamento de fiança e prescreve em oito anos. Prevista no artigo 140, parágrafo 3, informa que a pena pode variar de um a três anos de prisão e multa. 

Como denunciar racismo?

Caso seja vítima de racismo, procure o posto policial mais próximo e registre ocorrência.
Caso testemunhe um ato racista, presencialmente ou em publicações, sites e redes sociais, procure o Ministério Público e faça uma denúncia.