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Estado de Minas INJÚRIA RACIAL

Moradora de condomínio é presa suspeita de chamar vigia de 'macaco'

A confusão começou quando ela chegou à portaria do condomínio dentro de um carro de aplicativo, por volta das 21h, com a intenção de entrar na garagem


18/05/2023 14:38 - atualizado 18/05/2023 14:47
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portaria de um condomínio em Campo Grande, na Zona Oeste do Rio
Moradores filmaram a ação da mulher contra dois vigilantes do condomínio (foto: Internet/Reprodução)
Uma moradora de um condomínio em Campo Grande, na Zona Oeste do Rio de Janeiro, foi presa em flagrante ao cometer atos de injúria racial e agredir dois vigias nesta semana. Vizinhos gravaram a ação criminosa.

Segundo informações do portal “g1”, a confusão começou quando Sandra Regina Vilela da Silva chegou à portaria do condomínio dentro de um carro de aplicativo, por volta das 21h, com a intenção de entrar na garagem. 

Como procedimento de rotina, os vigias Edson Ferreira e Marcos Paulo perguntaram se ela era moradora, já que o carro não possuía a etiqueta de identificação do condomínio. Assim, de acordo com eles, a mulher se irritou com a situação e começou a xingar.

A entrada da moça foi liberada, entretanto os vigias comentaram que a mulher, não satisfeita, retornou de seu prédio, começou agredi-los e, em um dado momento, um deles afirmou que ela o chamou de “macaco”. 

Segundo a matéria, Sandra está respondendo na 39ª Vara Criminal por injúria e lesão corporal. A suspeita fez corpo de delito e informou no documento que foi agredida por um dos funcionários. O ofício comprova algumas escoriações a Sandra.

Não seria a primeira vez

A situação é reincidente, já que, há menos de um ano, houve um episódio com a mesma moradora, na qual ela foi acusada de crime de homofobia e lesão corporal contra um morador do condomínio.

A vítima comenta que uma vez estava passeando com seu cachorro na rua, quando Sandra disse a seguinte frase: “Não gosto de viado”. Ao ouvir a frase homofóbica, o morador procurou a delegacia e fez registro.

Mas não para por aí, segundo a vítima, dias após o ocorrido, a mulher voltou a atacá-lo. Câmeras de segurança mostram quando Sandra puxa o rapaz, agredindo-o com chutes na perna, soco no pescoço e arranhões no braço. Além do mais, ele compartilha que recebeu ameaças do marido da mulher via telefone.
 

O que é racismo?

O artigo 5º da Constituição Federal prevê que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.”

Desse modo, recusar ou impedir acesso a estabelecimentos, recusar atendimento, impedir ascensão profissional, praticar atos de violência, segregação ou qualquer outra atitude que inferiorize ou discrimine um cidadão motivada pelo preconceito de raça, de etnia ou de cor é enquadrado no crime de racismo pela Lei 7.716, de 1989.

Qual a diferença entre racismo e injúria racial?

Apesar de ambos os crimes serem motivados por preconceito de raça, de etnia ou de cor, eles diferem no modo como é direcionado à vítima. Enquanto o crime de racismo é direcionado à coletividade de um grupo ou raça, a injúria racial, descrita no artigo 140 do Código Penal Brasileiro, é direcionada a um indivíduo específico e classificada como ofensa à honra do mesmo.

Leia também: O que é whitewashing?

Penas previstas por racismo no Brasil

A Lei 7.716 prevê que o crime de racismo é inafiançável e imprescritível, ou seja, não prescreve e pode ser julgado independentemente do tempo transcorrido. As penas variam de um a cinco anos de prisão, podendo ou não ser acompanhado de multa. 

Penas previstas por injúria racial no Brasil

O Código Penal prevê que injúria racial é um crime onde cabe o pagamento de fiança e prescreve em oito anos. Prevista no artigo 140, parágrafo 3, informa que a pena pode variar de um a três anos de prisão e multa. 

Como denunciar racismo?

Caso seja vítima de racismo, procure o posto policial mais próximo e registre ocorrência.
Caso testemunhe um ato racista, presencialmente ou em publicações, sites e redes sociais, procure o Ministério Público e faça uma denúncia.


 


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