A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deixou de exigir a apresentação de comprovantes de vacinação contra a covid-19 ou testes negativos para a doença para entrar no Brasil. A medida vale para portos, aeroportos e fronteiras, e está valendo desde o dia 15 de maio, quando foi oficializada no Diário Oficial da União (DOU).
Da mesma forma, a implementação de medidas de prevenção e mitigação da doença não precisam mais ser uma preocupação dos administradores de terminais de passageiros e operadores de meios. As novas regras foram definidas após o anúncio do fim da emergência sanitária global, decretado pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
“Desta forma, embora a covid-19 continue a evoluir, as variantes atualmente circulantes não parecem estar associadas ao aumento da gravidade. Esse cenário possibilitou a determinação de que a covid-19 é agora um problema de saúde estabelecido e contínuo, não constituindo mais uma Emergência de Saúde Pública de Interesse Internacional”, informa a nota técnica da Anvisa.
Da mesma forma, a implementação de medidas de prevenção e mitigação da doença não precisam mais ser uma preocupação dos administradores de terminais de passageiros e operadores de meios. As novas regras foram definidas após o anúncio do fim da emergência sanitária global, decretado pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
“Desta forma, embora a covid-19 continue a evoluir, as variantes atualmente circulantes não parecem estar associadas ao aumento da gravidade. Esse cenário possibilitou a determinação de que a covid-19 é agora um problema de saúde estabelecido e contínuo, não constituindo mais uma Emergência de Saúde Pública de Interesse Internacional”, informa a nota técnica da Anvisa.
Enfrentamento contínuo
Apesar da retirada de exigência, isso não significa que os portos, aeroportos e fronteiras ficarão “desassistidos” de regras sanitárias. As autoridades nos locais deverão ser comunicadas imediatamente se houver suspeita ou evidência de evento de saúde pública a bordo. Com isso, o Brasil passará a seguir as novas normas recomendadas pela OMS, que agora são direcionadas para a atuação de enfrentamento contínuo da covid-19.
Outra revogação foi em relação aos procedimentos que foram adotados durante a pandemia para realização de ensaios clínicos e estudos de bioequivalência, que consistem nas pesquisas para garantir eficácia e segurança terapêutica em medicamentos e produtos de saúde novos, similares ou genéricos. A partir de 31 de maio, as regras para esses estudos passaram a seguir as normas vigentes.