A lei que nomeava o complexo viário situado no km 23 da rodovia Anhanguera em São Paulo como 'Silvio Santos' foi revogada pela justiça paulista. O local fica próximo à sede da emissora de televisão SBT, pertencente ao apresentador. A justiça entendeu que tal legislação violava os princípios da administração pública.
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A ação que resultou na anulação da sanção foi iniciada pela Procuradoria-Geral do Estado. A instituição argumentou que é inconstitucional a prática de atribuir nomes de pessoas vivas a espaços públicos.
A desembargadora Marcia Dalla Déa Barone, no requerimento, expressou que a nomeação de um patrimônio público com o nome de uma pessoa viva 'gera benefícios de caráter pessoal ao homenageado, em desacordo com a moral jurídica'. Ela defendeu que tal prática permite ao homenageado a promoção de sua imagem e a divulgação de seu nome à população através da 'propaganda' materializada na homenagem refletida na denominação do bem público.