Um apostador perdeu prêmio da Mega-Sena após ter a compra do bilhete estornada pela operadora do cartão de crédito em Jaraguá do Sul (SC). O homem, que não teve o nome divulgado, escolheu as cinco dezenas sorteadas pela Mega-Sena, que pagaria R$ 35.454,28 na ocasião.
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O argumento rejeitado pelo juiz Sérgio Eduardo Cardoso, da 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul. Isso porque, em seu entendimento, a falha do pagamento deveria ter sido solucionada logo após o estorno e, sobretudo, antes do sorteio dos números do concurso.
Na sentença proferida na última terça-feira, 20, o magistrado justificou: "Em conclusão, não demonstrada a culpa da CEF que efetivamente não recebeu o valor da aposta, improcede o pedido da autora de ser indenizada pelo prêmio do concurso 2464 do qual não participou (valor do pagamento estornado)".
O juiz ainda ponderou que "a leitura e assinatura são obrigatórias para o primeiro acesso, pelo que não pode alegar desconhecimento". E que "é responsabilidade do usuário verificar a efetivação da aposta e o concurso ao qual está participando".