A empresa alegou que a funcionária consumiu maconha nas dependências da transportadora e que mantinha as substâncias no local. A droga foi encontrada dentro da bolsa da mulher, guardada no armário, após ela ser sorteada para passar por revista pessoal de rotina.
O juiz ressaltou que não há comprovação de que a mulher tenha feito uso da droga no ambiente de trabalho e durante a jornada, "como falsamente asseverou a reclamada em sua defesa".
A decisão ainda diz que, se o empregador descobrir que algum de seus empregados é usuário de drogas, pode dispensá-lo por não concordar com o uso mesmo fora do local de trabalho. "Mas aí o desligamento deverá ocorrer sem 'justa causa' e com o pagamento de todas as indenizações correspondentes a esse tipo de rompimento de vínculo".
O juiz declarou nula a dispensa por falta grave e obrigou o pagamento do aviso-prévio indenizado proporcional e projeções, 13º salário proporcional de 2022, férias proporcionais relativas ao mesmo ano, com um terço, além de liberação do FGTS integral e multa de 40%.
A decisão cabe recurso.