Jornal Estado de Minas

DISTRITO FEDERAL

Uber é condenada a indenizar usuário que esqueceu celular em carro

A Uber foi condenada a indenizar um passageiro que esqueceu seu celular dentro do veículo de um motorista. A Justiça entendeu que a empresa falhou em sua prestação do serviço e, por isso, deve pagar R$ 1.800 ao consumidor.





 

A decisão unânime foi emitida pelo TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) e publicada nesta quarta-feira (9).

Procurada pela reportagem, a Uber afirmou que "não detém qualquer responsabilidade de guarda ou supervisão de objetos esquecidos nos veículos por usuários, mas viabiliza a comunicação entre as partes para que a entrega do objeto seja possível".

 

 

 

 

Os magistrados da Terceira Turma de Juizados Especiais entenderam que a plataforma não tomou as providências necessárias para a devolução do telefone que estava sob a posse do motorista, o que tornaria a Uber responsável por falha no serviço.





 

ENTENDA O CASO

No processo, o consumidor afirmou que esqueceu o celular após uma corrida realizada pela Uber em 19 de agosto de 2022.

Após tentar contato com a empresa, o usuário recebeu a informação de que o dispositivo estava com o motorista, que entraria em contato para combinar a devolução. Porém, o contato não aconteceu.

 

De acordo com os autos, a Uber reiterou que faria novos contatos com o motorista para que o aparelho fosse devolvido. A empresa enviou nova mensagem ao consumidor confirmando a posse do celular pelo motorista: "Falamos com seu motorista parceiro, que confirmou estar com o seu item e aguarda um contato breve para combinar a devolução".

 

O aparelho não foi devolvido, o que não foi contestado pela Uber no processo. Na ação judicial, o usuário pediu indenização de R$ 2.399 por danos materiais, R$ 10 mil por danos morais, além da devolução do celular.





 

Em recurso, a Uber afirmou que é uma "facilitadora da comunicação entre usuários e motoristas", responsabilizou o profissional e disse ter prestado o auxílio necessário ao usuário. A empresa também disse que o passageiro não observou o dever de guarda do item e que não é responsável por objetos deixados no interior do veículo.

 

Na decisão, o colegiado citou que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o prestador responde pela reparação aos danos causados aos consumidores. A exceção ocorre se comprovada culpa de terceiro. Além da indenização no valor de R$ 1.800, a companhia deverá pagar as custas processuais.

 

 

ÍNTEGRA DA NOTA ENVIADA PELA UBER

A Uber esclarece que não detém qualquer responsabilidade de guarda ou supervisão sobre objetos eventualmente esquecidos nos veículos por usuários, mas viabiliza a comunicação entre as partes para que a entrega do objeto seja possível.

 

Para encontrar um item esquecido em uma viagem, a melhor forma é entrar em contato diretamente com o motorista parceiro por telefone, usando o próprio app, assim que perceber que esqueceu o objeto. Se o usuário deixar seu próprio telefone em uma viagem com a Uber, pode acessar sua conta por um computador.

 

Importante frisar que, de forma a ressarcir o motorista por seu deslocamento para devolver um item, uma taxa de devolução é cobrada dos usuários pela devolução e é repassada integralmente ao motorista parceiro.