Os contratos de concessão rodoviária terão novas regras a partir desta sexta-feira (1º). A nova política pública para remodelagem e otimização desses contratos trará pré-requisito e critérios de adequação aos chamados contratos estressados, que são concessões antigas que fracassaram.
Entre as orientações da portaria, publicada nesta terça (29/8) no Diário Oficial da União, estão o início imediato de execução de obras, preferencialmente de ampliação de capacidade e segurança viária; e a antecipação do cronograma de execução de obras.
Como mostrou a Folha de S.Paulo, o governo tentava encontrar uma fórmula para destravar investimentos e evitar uma bomba-relógio, já que vários ativos estavam a ponto de serem devolvidos em série.
Na lista dos que estavam em vias de serem devolvidos estavam os aeroportos do Galeão, no Rio de Janeiro, e de Viracopos, em Campinas (SP). Também estão em relicitação a ferrovia Rumo Malha Oeste, e cinco rodovias: Arteris Fluminense, Eco 101, MSVia, Via 040 e Concebra.
De acordo com o ministro dos Transportes, Renan Filho, a nova medida tem potencial de injetar R$ 40 bilhões nos setores ferroviário e rodoviário durante os quatro anos da atual gestão.
Renan Filho diz ainda que a recente decisão do TCU (Tribunal de Contas da União), permitindo a renegociação de contratos sem necessidade de relicitação de ativos, foi fundamental para a definição da nova política pública. Na prática, a decisão autorizou soluções alternativas para os contratos problemáticos caso haja consenso entre governo e empresas.
O acompanhamento e a fiscalização dos novos contratos ficarão a cargo da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A fiscalização deve ocorrer, de preferência, a cada três meses e, com o acompanhamento da execução das obras.
Caberá à Corte de Contas providenciar a deliberação e a assinatura do novo termo aditivo em até 15 dias corridos após a formalização da solução pelo TCU.
Destaques da nova política pública
- Apresentação de estudos para a demonstração de vantajosidade de celebração de termo aditivo de readequação e otimização do contrato de concessão
- Os contratos passam a ser atualizados de acordo com a política pública vigente
- Renúncia de todos os processos judiciais, administrativos e arbitrais existentes
- Início imediato de execução de obras, preferencialmente de ampliação de capacidade e segurança viária
- Antecipação do cronograma de execução de obras
- Previsão de ciclo de execução de obras de manutenção e restauração de pavimento e sinalização em todo trecho, de forma a reestabelecer as condições mínimas de segurança e trafegabilidade no primeiro ano do termo aditivo
- Previsão de ciclo de execução de sinalização e restauração de pavimento, de natureza estrutural, em até três anos, nos trechos que apresentem parâmetros inferiores ao estabelecido
- Tarifa de pedágio menor que as previstas nos estudos em andamento ou da média dos estudos em andamento já levados à audiência pública
- Previsão do mecanismo de reclassificação tarifária vinculada à execução de obras
- Previsão e prorrogação contratual de, no máximo, quinze anos
- Acompanhamento e fiscalização diferenciados, por meio do cronograma de execução de obras e parâmetros de desempenho
- Regras objetivas para eventual descumprimento
Rodovias federais em relicitação
Autopista Fluminense
- Concessionária: Arteris
- Extensão do trecho: 320 km
- Concedida em: 2008
- Prazo de concessão: 25 anos
- Devolução em*: março de 2024
Eco101
- Concessionária: Ecorodovias
- Extensão do trecho: 475,9 km
- Concedida em: 2013
- Prazo de concessão: 25 anos
- Devolução em*: prazo ainda não definido
MSVia
- Concessionária: CCR
- Extensão do trecho: 847,2 km
- Concedida em: 2014
- Prazo de concessão: 30 anos
- Devolução em*: março de 2025
Via040
- Concessionária: Invepar
- Extensão do trecho: 936,8 km
- Concedida em: 2014
- Prazo de concessão: 30 anos
- Devolução em*: agosto de 2023
Concebra
- Concessionária: Triunfo
- Extensão do trecho: 1.176,5 km
- Concedida em: 2014
- Prazo de concessão: 30 anos
- Devolução em*: novembro de 2023
*Considerando o novo prazo definido em contrato aditivo | Fonte: ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres)