O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de todos os processos que visam o reembolso das retenções indevidas da poupança dos planos econômicos. Referida determinação fere o Código de Processo Civil (CPC) no ponto do direito individual dos poupadores e seu próprio direito de ação, obrigando-os a aguardar 24 meses caso não queiram aceitar o acordo homologado pelo Supremo entre o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) e os bancos. Não seria, portanto, um exagero considerá-la um ataque à democracia brasileira. Frisa-se que tal acordo é extremamente favorável às instituições financeiras e faz com que os poupadores percam mais de 90% dos valores que têm direito.
A partir deste momento, o poupador que não aderir ao acordo terá que aguardar até fevereiro de 2020 para movimentar seu processo, ou seja, a opção dada por Gilmar Mendes é que o cidadão escolha entre receber 10% do valor que tem direito ou esperar anos até que sua ação volte a caminhar.
Nesse sentido, importante destacar que, desde que o acordo surgiu, especialistas expuseram diversas críticas, sempre demonstrando o favorecimento aos bancos e a penalização aos poupadores. Agora, com essa decisão, o prejuízo é ainda maior, pois muitos que necessitam dos valores acabarão ingressando no acordo, tendo, todavia, grande prejuízo econômico e seu direito legítimo aviltado pelo Supremo Tribunal Federal.
É importante salientar que o próprio ministro Gilmar Mendes considera que o acordo é favorável aos bancos, já que em sua decisão consta expressamente: “O acordo tem como objetivo maior garantir o equilíbrio do Sistema Financeiro Nacional”.
Vale ressaltar que não se pode admitir o discurso de que essa suspensão irá estimular a adesão ao acordo, pois, na verdade, a decisão suprime o direito daqueles que não querem aceitar a perda de seus valores e os pune de forma desleal. Não se trata, dessa forma, de estimulo, mas sim de impor penalidade a quem não aceitar.
Veja que os bancos brasileiros já têm uma das maiores taxas de juros do mundo, além de, como muitas vezes citados nas eleições presidenciais, possuírem também os maiores lucros de todo o planeta.
Essa decisão do Supremo Tribunal Federal não encontra amparo em nenhuma legislação. Trata-se de uma determinação ditatorial de um Judiciário que tenta cada vez mais legislar e, por força de coincidência, sempre contra os cidadãos.