De acordo com dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho do Ministério Público do Trabalho (MPT), o Brasil registra um acidente laboral a cada 49 segundos. Foram registrados nada menos que 4,7 milhões de acidentes de trabalho no país no período que vai de 2012 até o último dia 3 de maio. Ao todo, foram 17.244 acidentes fatais. A média, conforme os últimos números divulgados, é de seis mortes a cada 100 mil trabalhadores dentro do mercado de trabalho formal.
Esses números dão grande embasamento para debates e análises sobre as más condições de segurança e saúde no trabalho e a necessidade de maior fiscalização sobre as empresas. Contudo, há outras faces dessa discussão que não são tão abordadas e que mostram que a situação do problema vai muito além.
O cenário é mais grave e é importante sempre trazer à tona a irresponsabilidade das empresas com a segurança de seus funcionários, o crescimento do mercado de trabalho informal brasileiro e as alterações na legislação trabalhista feitas em 2017.
É provável que o número de acidentes de trabalho seja muito maior do que é contabilizado. Isso porque, a fim de não produzir uma prova contra si mesma, muitas empresas se negam a abrir o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) e, consequentemente, esses acidentes não entram para as estatísticas nacionais. Isso sem falarmos, como um segundo ponto de aprofundamento de toda a discussão, nos acidentes ocorridos em contratos informais, aqueles sem registro em carteira que, por consequência lógica, acabam não entrando para as estatísticas oficiais.
A reforma trabalhista nos leva a um terceiro ponto que torna ainda pior a situação de um país que ocupa a quarta colocação mundial em número de acidentes.
Com a terceirização irrestrita das atividades autorizada pela nova legislação trabalhista, a tendência é que esses números piorem ainda mais. As alterações são temerárias, estima-se que os terceirizados representem 80% dos acidentes de trabalho no país.
O que ocorre é que as alterações ocorridas com a reforma trabalhista também desestimulam as empresas a investir de forma mais incisiva na segurança do trabalhador.
A reforma passou a limitar as indenizações por danos morais a 50 vezes o salário da vítima. Isto é, se o trabalhador recebia R$ 1 mil a título de salário, a indenização por danos morais, em tese, não poderá ultrapassar R$ 50 mil.
As indenizações têm como objetivo, além de reparar minimamente o dano sofrido pelo trabalhador, disciplinar a empresa e penalizar o empregador para que tais fatos não se repitam. Todavia, não podemos deixar de observar o grande impacto que os acidentes causam aos cofres da União, como na Previdência Social e no SUS, por exemplo.
Conforme os números do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, a maior parte dos acidentes no período analisado foi causada por máquinas e equipamentos (15%), atividade em que as amputações são 15 vezes mais frequentes e que gera três vezes mais vítimas fatais que a média geral.
Já os trabalhadores do setor de saúde foram os que alcançaram a maior quantidade de ocorrências de acidentes laborais registradas (10% dos casos), com destaque para os profissionais de enfermagem e limpeza. Em relação aos postos de trabalho, o maior percentual de acidentes está entre os alimentadores de linha de produção (5,5%), técnicos de enfermagem (5%), faxineiros (3,2%), serventes de obras (2,8%) e motoristas de caminhão (2,4%).
São esses os exemplos de trabalhadores que, assim como suas famílias, ficam desamparados com uma legislação que facilita o aumento da ocorrência de acidentes muitas vezes fatais. Qual segurança para exercer suas atividades um trabalhador pode sentir em um país em número de acidentes de trabalho, com a terceirização crescente e limitação para as indenizações? A situação é muito pior do que se imagina..