Wilhelm Milward Meiners
Professor de economia da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) e pesquisador do INCT Observatório das Metrópoles - Núcleo Curitiba
Um dos maiores problemas que as empresas enfrentam ao contratar um novo colaborador é a diferença entre o valor do salário que o trabalhador recebe e o valor com que o empresário precisa arcar.
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Há um enorme degrau de encargos trabalhistas que incidem sobre a folha de pagamentos. Alguns deles geram ônus, mas, na realidade, são benefícios indiretos (FGTS, 13º, férias, entre outros) que retornam ao trabalhador. Um desses encargos é a contribuição previdenciária, que onera em 20% a folha de pagamento, reduzindo a competitividade, o estímulo para empregar e, de quebra, favorecendo a informalidade.
O ministro da Economia, Paulo Guedes, tem como uma de suas prioridades a redução de tributos cobrados na folha de pagamento, barateando a contratação de novos trabalhadores. Até aqui, no entanto, não conseguiu respaldo para incluir essa proposta na reforma previdenciária. Também não foi bem sucedido na tentativa de substituir essa contribuição pela recriação de um imposto sobre transações financeiras (ITF) proposta pelo então secretário da Receita Federal, Marcos Cintra.
Parece estranho, pois a desoneração sobre a folha foi uma das medidas que o governo Dilma, com a Lei 12.546/2011, promoveu como forma de incentivar o emprego e a competitividade. A medida se tornou permanente em 2014 e permitiu a alguns setores beneficiados pagarem entre 1 % e 2% (depois com faixas entre 1% e 4,5%) de seu faturamento em troca dos 20% do pagamento da contribuição sobre a folha para o INSS.
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A proposta de Guedes, porém, determina que a desoneração atinja todos os setores, não apenas alguns eleitos, e que seja neutra do ponto de vista fiscal, ou seja, que seja substituída por outra fonte de receita equivalente - hoje a contribuição sobre a folha para o conjunto da economia atinge R$ 200 bilhões por ano. As alternativas seriam um adicional sobre o novo Imposto Sobre Valor Adicionado (IVA) e a revisão de alguns dos outros benefícios fiscais concedidos (que devem chegar a R$ 331 bilhões em 2020).
Pesquisa realizada pelo Ipea (TD 2357, jan/2018), utilizando sofisticadas técnicas econométricas de triplas diferenças, e que teve como um dos autores Adolfo Sachsida, atual secretário de Política Econômica do ministro Guedes, concluiu que, de forma isolada, a desoneração sobre a folha não é uma medida considerada efetiva para a recuperação do emprego, da formalidade ou da competitividade; o levantamento aponta, ainda, que, seja pela sujeição de outros custos fixos e variáveis que o aumento de empregados gera sobre a empresa, ou pela substituição de trabalhadores por capital e machine learning, resultado das transformações tecnológicas, "não e´ claro e direto o efeito sobre o nível de emprego de uma politica de desoneração da contribuição patronal a` Previdência".
Mesmo assim, pode-se afirmar, em defesa da proposta atual, que as medidas da época tiveram incidência temporária, e nelas foram contemplados somente alguns setores. Trata-se, portanto, de uma alternativa válida, mas é preciso, também, considerar que a demanda por força trabalho não é determinada apenas pelos salários, mas sobretudo pela expectativa de mercado; o que promove empregos não é a desoneração da folha de forma isolada, mas sim a recuperação da demanda efetiva da economia.