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Reação do Congresso Nacional à Justiça

A lei de abuso de autoridade recentemente aprovada, não há dúvida, foi uma reação política a %u201Ctudo isso%u201D


postado em 25/03/2020 04:00





Jarbas Soares Junior
Ex-procurador-geral de Justiça de Minas Gerais e 
ex-conselheiro nacional do CNMP
 
 
 
 
odos que acompanham, minimamente, a vida nacional sabem que a Constituição Federal de 1988 deu um novo protagonismo às instituições do chamado Sistema de Justiça, notadamente ao Ministério Público. De puxadinho, ora do Poder Executivo, ora do Poder Judiciário, o Ministério Público se transformou, para o bem ou mal, em paladino de todos os males da República.

Difícil é abrir um jornal, ou qualquer site ou aplicativo de notícias, e não ler alguma algo sobre a autuação do Ministério Público, judicial ou extrajudicial. O certo é que, quando não age de oficio, alguém sempre procura o Ministério Público, na maioria das vezes os que hoje o acusam. O seu espectro de atuação é, inegavelmente, enorme, vai desde a fiscalização das eleições até o regular exercício dos mandatos eletivos, passando pelo meio ambiente, defesa do consumidor, direitos humanos, fundações, família, criança e adolescente, o combate à criminalidade, entre outros tantos. Ou seja, sim, o Ministério Público pode interferir em quase tudo em defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos direitos e interesses difusos ou coletivos, como quis o constituinte. Interfere até nas políticas públicas do Poder Executivo, mesmo que em vias transversas. No campo penal, o Ministério Público exerce parcela do poder estatal: é o autor da ação penal por excelência.

Ingressei no Ministério Público logo após a Constituição Federal de 1988. Vi esse MP tomar corpo, etapa por etapa, com seus acertos e erros, alguns protagonizados pela minha geração. As leis que regulamentaram dispositivos constitucionais vieram em seguida e foram fortalecendo, inclusive com instrumentos de atuação, a missão da instituição.

Nesse contexto, o fortalecimento do MP com as suas ações públicas acabou por fortalecer também um poder até então burocrático, o Poder Judiciário, que, por natureza, é inerte. Hoje, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dizem, são mais conhecidos dos que os atletas da Seleção Brasileira, antiga paixão nacional. Com a judicialização dos conflitos entre os poderes Executivo e Legislativo e as iniciativas, sobretudo do MP, o Poder Judiciário tomou as rédeas das grandes questões nacionais. Nesse contexto, o MP funciona como um poderoso isqueiro, que acende um, digamos, "fogo" dentro desse jogo de poder, de onde, até então, o Poder Judiciário estava relegado. Inerte, mas com a última palavra, o Poder Judiciário se agigantou, sendo controlado apenas por si, quando faz a chamada autocontenção, normalmente na última instância, o STF.

A Operação Lava-Jato foi o ápice desse protagonismo, para o bem ou para o mal também. O caldeirão entornou, ricos e poderosos no camburão, justa ou injustamente. Os questionados (por abalizados juristas e os ressentidos) métodos utilizados pela Polícia Federal, MPF e o então juiz Sérgio Moro apenas se somaram a um conjunto de mágoas e reclamações, algumas até justas, acumuladas ao longo desse percurso, que começou após a promulgação da Constituição de 1988, então aplaudida pela classe política. O chamado ativismo judicial, do juiz de primeiro grau aos ministros do STF, as entrevistas com julgamentos antecipados de membros do Ministério Público e as prisões espetaculares da Polícia Federal formaram o ambiente político necessário para um "basta", a reação sincronizada de grande parte do Congresso Nacional, de parte da esquerda, que antes aplaudia e canalizava o sucesso das operações, a parte vigorosa do centro e da direita, que chegava ao poder.

A lei de abuso de autoridade recentemente aprovada, não há dúvida, foi uma reação política a "tudo isso ". A deformação do projeto anticrime enviado ao Congresso Nacional pelas mãos exatamente do ex-juiz da Lava-Jato, hoje o ministro da Justiça, foi o segundo round. A lei de abuso de autoridade – quem a ler verá – é uma espécie de condenação moral a posteriori da Operação Lava-Jato. Os tipos penais são exatamente baseados nos questionados atos do juiz, do MPF e da PF, por exemplo, o caso Bessias e o PowerPoint do procurador Dallagnol. O pacote anticrime tal qual aprovado, a par dos avanços, mas com as emendas ali inseridas, abre um mundo de alternativas para se anularem provas de investigações importantes, atuais e vindouras, sobretudo aos advogados criminalistas das melhores bancas, que, no exercício de sua relevante função, cuidam de crimes do colarinho branco. Sabe-se que, com os atuais métodos de investigação e o aparelhamento, no bom sentido, das instituições que investigam, é quase impossível, no mérito, se buscar a absolvição dos larápios do dinheiro público. Com juiz das garantias e o modelo acusatório tupiniquim etc., acredito involuntariamente, o Congresso Nacional criou uma fábrica de nulidades em investigações e processos.

A reação veio tardiamente, mas veio. Cabe agora aos juízes e membros do Ministério Publico vocacionados ao serviço público também fazer um mea-culpa e reavaliar o que deu certo e o que deu errado nestas últimas décadas. E, indo além, transformar as adversidades criadas em oportunidades. Isso é possível.



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