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A tomada de decisões relativas ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus é de responsabilidade de todas as esferas de poder. E as consequências pela adoção de medidas de combate à COVID-19 também são de responsabilidade dos agentes públicos em todas as instâncias federativas. Portanto, o presidente da República, governadores e prefeitos têm, sim, de responder perante a sociedade seu posicionamento diante da profunda crise sanitária, social e econômica provocada pelo inimigo invisível.



Esse é o entendimento do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF) – ele assume a presidência da corte em setembro –, para quem, em nenhum momento, resolução do STF no começo da pandemia eximiu o governo federal de suas responsabilidades quanto à expansão da COVID-19. "Pelo contrário, só reforçou a competência dos poderes executivos", pontuou o magistrado. Em meados de abril, o Supremo decidiu que os governos estaduais e municipais têm o poder de estabelecer regras quanto à quarentena, abertura do comércio, restrição de circulação de transporte público e controle do trânsito em rodovias.

Desde o início do avanço do novo coronavírus no país, instalou-se uma queda de braço entre o presidente Jair Bolsonaro e alguns governadores e prefeitos de capitais sobre a conveniência ou não da suspensão temporária das atividades econômicas. Enquanto Bolsonaro defendia – e continua defendendo, contra todas as recomendações médicas e científicas – a abertura total da economia, chefes de executivos estaduais e municipais trabalharam pelo isolamento social e a restrição ao funcionamento do comércio, indústria e serviços, a não ser os considerados essenciais, entre outras providências.

O presidente vem insistindo que os governadores e prefeitos é que devem ser cobrados pelo aumento acentuado das taxas de contágio da enfermidade, sob o argumento de que o STF decidiu que as ações contra a pandemia são obrigação dos estados e municípios, e não do governo federal. Bolsonaro chegou a postar nas redes sociais esse seu entendimento, agora contestado pelo futuro presidente do Supremo. O ministro assinalou que a Constituição Federal prevê que nos casos de calamidade pública as normas federais gerais devem existir.

Na avaliação do magistrado, o Poder Judiciário tem o dever de opinar quando ações de agentes públicos vão contra o consenso científico e podem prejudicar a saúde da população. Nesse sentido, entende que o STF tem a obrigação de agir, numa pandemia, em relação aos que são contra a ciência e podem ferir um dos direitos fundamentais, que é o direito à saúde. Claro está que nenhuma autoridade pode se eximir quanto às feridas que a pandemia deixará na população brasileira.